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PLANO DIRETOR

O QUE É O PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor é o instrumento básico para o desenvolvimento do Município, e tem como objetivo orientar as ações do poder público, a fim de promover a ordenação do espaço urbano, a sustentabilidade e a função social da cidade e de cada propriedade.

O Plano Diretor deve identificar e delimitar as áreas urbanas e rurais, e traçar as estratégias para seu desenvolvimento, buscando assim assegurar, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade como um dos instrumentos básicos da política urbana, e é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, devendo ser revisto a cada 10 anos, segundo o Estatuto da Cidade.

Em Barbacena será necessário para adequar o planejamento urbano à demanda atual do Município, de forma a garantir o uso democrático e sustentável do solo, captar recursos financeiros, direcionar a expansão urbana, priorizar os investimentos e muito mais.

O QUE É O PLANO DE MOBILIDADE URBANA?

O Plano de Mobilidade Urbana é um produto da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, que é um dos eixos estruturadores da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do Poder Público e da sociedade em geral, na produção e na gestão das cidades.

Cabe ao Plano de Mobilidade Urbana priorizar o transporte não motorizado, promover um transporte coletivo de qualidade e eficiente que beneficie a maioria da população de forma democrática, além de buscar a fluidez e segurança no trânsito.

Igualmente ao Plano Diretor, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.

COMO SERÃO FEITOS?

A elaboração do Plano Diretor Municipal e do Plano de Mobilidade Urbana de Barbacena serão realizadas através de um trabalho conjunto entre consultoria contratada, Prefeitura Municipal e a população.

O processo será realizado no ano de 2023 e se dividirá em sete produtos, da seguinte forma:

  • Produto 1 – Plano de Trabalho, Capacitação, Mobilização Sistematização de Dados;
  • Produto 2 – Diagnóstico – Leituras Técnicas e Comunitárias;
  • Produto 3 – Reuniões Técnicas e Elaboração de Propostas;
  • Produto 4 – Ciclo de Debates e Audiências;
  • Produto 5 – Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor;
  • Produto 6 – Elaboração da Minuta de Projeto de Lei do Plano de Mobilidade Urbana;
  • Produto 7 – Legislação Urbanística Complementar.

Como participar?

Todos podem e devem participar das elaborações dos Planos Diretor e Mobilidade Urbana para que sua elaboração possa refletir a vontade da população. Dê sua opinião e sugestões através das Audiências Públicas, das Oficinas, no formulário abaixo ou ainda presencialmente.

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