O Município de Barbacena sancionou a Lei Municipal nº 5.459, que reconhece oficialmente os circos itinerantes e a arte circense como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro no âmbito local. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 30 de setembro de 2026, a lei estabelece critérios técnicos para a cedência de áreas públicas, assegura direitos fundamentais às famílias de artistas itinerantes e institui mecanismos de contrapartida cultural orientados para a inclusão social e para a formação de público. A lei é de autoria do Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal de Barbacena.
Com a nova regulamentação, a disponibilização de terrenos públicos para a montagem de lonas e estruturas de apoio passa a ser gerida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A autorização, expedida a título precário mediante permissão de uso, considera a disponibilidade do espaço, as diretrizes de planeamento urbano, o interesse público e a harmonia com o Calendário Oficial de Eventos do Município. Pela ocupação da área, é fixado um preço público diário de 0,0015 Unidade Fiscal do Município de Barbacena (UFMB) por metro quadrado efetivamente utilizado, englobando lonas, bilheteiras, alojamentos móveis e veículos operacionais.
A legislação prevê ainda que a taxa devida ao erário municipal possa ser convertida, total ou parcialmente, em contrapartida cultural destinada à comunidade. Nesses casos, devidamente fundamentados pela Administração Municipal, o valor do preço público é revertido em ingressos gratuitos distribuídos exclusivamente pelo Poder Executivo a alunos da rede pública de ensino, usuários de programas sociais e instituições de assistência social. O cálculo da equivalência toma como referência o menor preço de bilhete integral comercializado ao público.
Além da disciplina territorial e fiscal, a Lei nº 5.459 articula uma rede de suporte aos trabalhadores circenses durante a sua estadia na cidade. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Educação garanta o acesso escolar aos filhos dos profissionais do circo, enquanto a rede municipal de saúde prestará a devida assistência médica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os empreendimentos circenses, por sua vez, continuam vinculados ao cumprimento rigoroso dos regulamentos de segurança, proteção contra incêndios, acessibilidade e vigilância sanitária, sob pena de revogação da permissão e de impedimento temporário para novas instalações no município.
A lei tem como objetivo valorizar a arte circense, promovendo cada vez mais o fomento cultural, turístico e econômico da cidade.