Incorpora a anterior Secretaria Municipal de Obras Públicas e tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à política de desenvolvimento da infra-estrutura urbana, limpeza e obras públicas, de regulação e controle urbano destes setores, visando a um ordenamento social justo e ecologicamente equilibrado e ao pleno cumprimento da função social da propriedade e ao bem-estar da população.