Desde 03 de outubro de 2017, o Município de Barbacena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), assumiu a competência originária para realizar o licenciamento ambiental municipal.
As atividades passíveis de licenciamento estão descritas na Deliberação Normativa COPAM n° 213/2017, e o processo deve ser realizado de forma digital pelo Sistema Integrado de Alvarás e Licenciamento (SINAL).
As modalidades de licenciamento são estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento:
No Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação são analisadas em fases sucessivas.
No Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), as etapas são analisadas simultaneamente, podendo ser:
O Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) é realizado em uma única fase, mediante cadastro ou apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada.
O pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias do vencimento. A validade é prorrogada automaticamente até manifestação definitiva do órgão ambiental.
Conforme Deliberação Normativa CODEMA n° 003/2021, o licenciamento dessa atividade deve ocorrer na modalidade LAC2, com a LP analisada antes da análise conjunta de LI e LO.
Os custos estão regulamentados pelo Decreto Municipal n° 9.851/2025 e pela Tabela de Custos da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).