Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização:
Caso a(s) árvore(s), objeto do corte ou da poda drástica, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizado na Av. Bias Fortes, n° 56, Centro, Barbacena – MG, solicitar a abertura de um processo para Supressão de Vegetação e apresentar os seguintes documentos:
Após o recebimento do requerimento, será realizada vistoria técnica, que visa analisar o motivo do corte ou da poda drástica e se o mesmo enquadra-se nos parâmetros da Resolução nº 01/2007 CODEMA. Caso o parecer seja favorável, o requerente deverá assinar um termo de compromisso com a SEMMA, no qual se compromete a plantar mudas proporcionais ao número de árvores a serem suprimidas. Após firmar este compromisso, será entregue a autorização.
Em caso de transporte, o requerente deverá regularizar o ato junto ao IEF, recolhendo, inclusive, a taxa florestal. Documentos complementares poderão ser solicitados durante a análise. Para quantia superior a 15 árvores, deve ser apresentado Formulário de Caracterização da Intervenção Ambiental e inventário florestal com ART de profissional habilitado.
Para os requerimentos de autorização para supressão de vegetação em área particular, é devida a Taxa de Vistoria Ambiental, conforme previsto no Decreto Municipal nº 9.851/2025, equivalente a 1 (uma) UFMB. Em 2025, o valor da UFMB foi fixado em R$ 80,72, nos termos do Decreto Municipal nº 9.730/2024.
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.749/2019 são dispensadas de autorização as seguintes intervenções ambientais:
Ficam ainda dispensados de documento de controle ambiental o transporte, armazenamento e consumo de:
A poda drástica ou excessiva consiste:
A poda drástica depende de prévia autorização da Diretoria de Meio Ambiente, devendo o interessado solicitar abertura de Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizado na Av. Bias Fortes, n° 56, Bairro Centro, Barbacena – MG, devendo ser preenchido o Requerimento para Corte de Árvores Isoladas ou Poda Drástica.
São dispensadas de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) as podas de formação, de adequação, de limpeza, de contenção de copa e poda de emergência, desde que respeitados os limites para que não se caracterize como poda drástica.
a) Poda de Formação: empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres e veículos.
b) Poda de Adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
c) Poda de Limpeza: empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.
d) Poda de Contenção de Copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos.
e) Poda de Emergência: empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular.