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SEMMA
Atualizado em: 26/10/2025 às 15h50
Intervenções Ambientais
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Conforme o Decreto Estadual nº 47.749/2019:

São consideradas intervenções passíveis de autorização pelo órgão ambiental competente:

  1. I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
  2. II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  3. III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
  4. IV – manejo sustentável;
  5. V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  6. VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  7. VII – aproveitamento de material lenhoso.

Outras informações:

Como solicitar autorização para o corte ou poda drástica de árvores isoladas?

A poda drástica ou excessiva consiste: na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore; ou no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical; ou no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Tanto a supressão (corte) quanto a poda drástica de indivíduos arbóreos necessitam de autorização pelo órgão ambiental.

Caso a(s) árvore(s), objeto do corte ou da poda drástica, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizada na Av. Bias Fortes, n° 56, Centro, Barbacena-MG, solicitar a abertura de um processo para supressão de vegetação e apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento para corte ou poda drástica de árvores isoladas:
  1. Certidão de registro do imóvel ou contrato de compra e venda;
  2. Cópia do CPF e documento de identidade do proprietário do imóvel;
  3. Se o requerente for pessoa jurídica:
    1. cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
    2. Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI;
  4. Se o requerente for representado por procurador:
    1. Procuração;
    2. Cópia do CPF e documento de identidade do procurador;
  5. Caso a área onde ocorrerá a corte ou da poda drástica seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respectivos proprietários;
  6. Caso a área esteja localizada em um condomínio, apresentar anuência da maioria dos condôminos.

Recebido o requerimento, a equipe técnica da SEMMA realizará vistoria no intuito de analisar o motivo do corte ou da poda drástica e se o mesmo se enquadra nos parâmetros da Resolução CODEMA nº 01/2007.

Em caso de transporte do material suprimido, o requerente deverá regularizar o ato junto ao órgão ambiental estadual, nesse caso, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), que recolherá a taxa florestal correspondente.

Para solicitar supressão ou poda drástica de mais de 15 (quinze) indivíduos arbóreos, o requerente deverá apresentar, ainda, Formulário de Caracterização da Intervenção Ambiental, além de inventário florestal acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional legalmente habilitado.

Documentos complementares poderão ser solicitados a qualquer momento durante a análise do processo.

 

Custos do requerimento para corte ou poda drástica de árvores isoladas

Para os requerimentos de supressão de vegetação em área particular, é devida a Taxa de Vistoria Ambiental, conforme previsto no Decreto Municipal nº 9.851/2025:

Valor da UFMB em 2025: R$ 80,72, nos termos do Decreto Municipal nº 9.730/2024.

É necessário autorização para outros tipos de poda?

São dispensadas de autorização da SEMMA as podas de formação, adequação, limpeza, contenção de copa e a poda de emergência, desde que respeitados os limites para que não se caracterizem como poda drástica.

Entenda um pouco mais sobre esses tipos de poda:

  • Poda de formação: empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos.
  • Poda de adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
  • Poda de limpeza: empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.
  • Poda de contenção de copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e

Como solicitar autorização para outros tipos de intervenção ambiental?

Caso a área objeto da intervenção ambiental esteja localizada em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizada na Av. Bias Fortes, n° 56, Centro, Barbacena-MG, solicitar a abertura de um processo para intervenção ambiental e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento para intervenção ambiental devidamente preenchido;
  • Projeto de Intervenção Ambiental (PIA) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional legalmente habilitado;
  • Certidão de registro do imóvel ou contrato de compra e venda;
  • Cópia do CPF e documento de identidade do proprietário do imóvel;
  • Se o requerente for pessoa jurídica:
    • cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
    • Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI;
  1. Se o requerente for representado por procurador:
    1. Procuração;
    2. Cópia do CPF e documento de identidade do procurador;
  2. Caso a área onde ocorrerá a intervenção ambiental seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respectivos proprietários;
  3. Caso a área esteja localizada em um condomínio, apresentar anuência da maioria dos condôminos.

Recebido o requerimento, a equipe técnica da SEMMA fará a análise da documentação, no intuito de avaliar o motivo da intervenção e a proposta de compensação ambiental.

Intervenções dispensadas de autorização

De acordo com o Decreto Estadual nº 47.749/2019:

São dispensadas de autorização as seguintes intervenções ambientais:

  • O aproveitamento de árvores mortas, decorrentes de processos naturais, para utilização no próprio imóvel;
  • A realização de podas que não acarretem a morte do indivíduo, bem como a realização de picadas, destinadas à manutenção de estradas e à realização de levantamentos científicos e topográficos;
  • A coleta de folhas, flores, frutos, sementes, partes de plantas, arbóreas ou não, e demais produtos não madeireiros, ressalvados os casos em que haja proteção legal da espécie, desde que cumpram as práticas descritas nos termos de referência a serem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Além disso, ficam dispensados da obrigação de uso de documento de controle ambiental o transporte, armazenamento e consumo de:

  • Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de arborização urbana;
  • Bambu exótico;
  • Palmito e vegetação arbustiva de origem plantada para qualquer finalidade;
  • Plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, da lista oficial do Estado de Minas Gerais, ou dos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES);
  • Exsicata para pesquisa científica.

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