Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
SEMMA
Atualizado em: 10/09/2025 às 17h43
Intervenções Ambientais
AVALIAR

 

Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização:

  • I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
  • II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
  • IV – manejo sustentável;
  • V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  • VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  • VII – aproveitamento de material lenhoso.

Como solicitar autorização para o corte ou poda drástica de árvores isoladas?

Caso a(s) árvore(s), objeto do corte ou da poda drástica, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizado na Av. Bias Fortes, n° 56, Centro, Barbacena – MG, solicitar a abertura de um processo para Supressão de Vegetação e apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento para corte de árvores isoladas ou poda drástica devidamente preenchido
  2. Certidão de registro do imóvel ou contrato de compra e venda.
  3. Cópia do CPF e documento de identidade do proprietário do imóvel.
  4. Se o requerente for pessoa jurídica:
    • a) cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
    • b) Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI.
  5. Se o requerente for representado por procurador:
    • a) Procuração.
    • b) Cópia do CPF e documento de identidade do procurador.
  6. Caso a área onde ocorrerá a corte ou poda drástica seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respectivos proprietários.
  7. Caso a área esteja localizada em um condomínio, apresentar anuência da maioria dos condôminos.

Após o recebimento do requerimento, será realizada vistoria técnica, que visa analisar o motivo do corte ou da poda drástica e se o mesmo enquadra-se nos parâmetros da Resolução nº 01/2007 CODEMA. Caso o parecer seja favorável, o requerente deverá assinar um termo de compromisso com a SEMMA, no qual se compromete a plantar mudas proporcionais ao número de árvores a serem suprimidas. Após firmar este compromisso, será entregue a autorização.

Em caso de transporte, o requerente deverá regularizar o ato junto ao IEF, recolhendo, inclusive, a taxa florestal. Documentos complementares poderão ser solicitados durante a análise. Para quantia superior a 15 árvores, deve ser apresentado Formulário de Caracterização da Intervenção Ambiental e inventário florestal com ART de profissional habilitado.

Custos do requerimento para corte de árvore

Para os requerimentos de autorização para supressão de vegetação em área particular, é devida a Taxa de Vistoria Ambiental, conforme previsto no Decreto Municipal nº 9.851/2025, equivalente a 1 (uma) UFMB. Em 2025, o valor da UFMB foi fixado em R$ 80,72, nos termos do Decreto Municipal nº 9.730/2024.

Intervenções dispensadas de autorização

De acordo com o Decreto Estadual nº 47.749/2019 são dispensadas de autorização as seguintes intervenções ambientais:

  • Aproveitamento de árvores mortas, decorrentes de processos naturais, para utilização no próprio imóvel.
  • Realização de podas que não acarretem a morte do indivíduo, bem como picadas destinadas à manutenção de estradas e levantamentos científicos e topográficos. (É passível de autorização a poda drástica ou excessiva, que consiste na supressão de mais de 50% da copa, no corte da parte superior eliminando a gema apical ou no corte de um lado da copa, ocasionando desequilíbrio estrutural).
  • Coleta de folhas, flores, frutos, sementes, partes de plantas, arbóreas ou não, e demais produtos não madeireiros, salvo espécies protegidas por lei, desde que cumpram os termos de referência da SEMAD.

Ficam ainda dispensados de documento de controle ambiental o transporte, armazenamento e consumo de:

  • Material lenhoso de erradicação de culturas, pomares ou poda de arborização urbana.
  • Bambu exótico.
  • Palmito e vegetação arbustiva de origem plantada.
  • Plantas vivas e produtos florestais não madeireiros não ameaçados de extinção ou listados em convenções internacionais.
  • Exsicata para pesquisa científica.
 

Podas de Árvores

O que é uma Poda Drástica?

A poda drástica ou excessiva consiste:

  • na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore,
  • no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical, ou
  • no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.

É necessária autorização para Poda Drástica?

A poda drástica depende de prévia autorização da Diretoria de Meio Ambiente, devendo o interessado solicitar abertura de Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizado na Av. Bias Fortes, n° 56, Bairro Centro, Barbacena – MG, devendo ser preenchido o Requerimento para Corte de Árvores Isoladas ou Poda Drástica.

É necessária autorização para qualquer tipo de poda?

São dispensadas de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) as podas de formação, de adequação, de limpeza, de contenção de copa e poda de emergência, desde que respeitados os limites para que não se caracterize como poda drástica.

Entenda um pouco mais sobre esses tipos de poda:

a) Poda de Formação: empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres e veículos.

b) Poda de Adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.

c) Poda de Limpeza: empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores.

d) Poda de Contenção de Copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos.

e) Poda de Emergência: empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia