O abandono de idosos é uma das formas mais cruéis de violência contra a pessoa idosa e é considerado um crime com punições severas. A Lei nº 10.741/2003, também conhecida como o Estatuto do Idoso, define claramente as obrigações dos familiares e responsáveis pelos cuidados dos idosos, estabelecendo que abandonar um idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou em qualquer outro local sem prover suas necessidades básicas, quando o responsável for obrigado por lei ou mandato, é crime.
De acordo com a lei, o abandono é configurado quando o idoso é deixado em qualquer instituição sem a devida assistência, ou quando o responsável deixa de fornecer o suporte necessário para sua sobrevivência e bem-estar.
A prática de abandono de idosos é considerada crime e pode levar à detenção do responsável por um período de seis meses a três anos, além de uma multa, conforme estabelecido no artigo 98 da Lei 10.741/2003. A punição é uma medida que visa coibir esse tipo de comportamento e proteger a integridade física e emocional das pessoas idosas.
É fundamental que a sociedade compreenda a gravidade do abandono de idosos e a importância de se responsabilizar pelo cuidado e bem-estar dos mais velhos. A família tem um papel central na garantia de dignidade e respeito à pessoa idosa, sendo seu compromisso garantir que o idoso não seja negligenciado ou abandonado, seja em sua própria casa ou em instituições de saúde.
A conscientização sobre esse tipo de crime é essencial para que as vítimas de abandono tenham a oportunidade de denunciar e buscar apoio, além de educar a população para que os direitos dos idosos sejam respeitados em todas as esferas da sociedade.