No dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14 horas, no endereço Rua Vigário Brito, 24 - Centro, Barbacena – MG (Auditório da E. E. PIO XI), a Secretaria Municipal de Educação divulgará vagas para MONITOR DE APOIO À INCLUSÃO nos termos das Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026 e Resolução nº 002/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 10/04/2026
CRITÉRIOS DE CHAMAMENTO
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo, conforme documentação original e cópia (a cópia será recolhida) apresentada no momento da divulgação presencial, a saber:
a. 1 (uma) foto 3X4 recente;
b. Original e cópia da Carteira de Identidade;
c. Original e cópia do Registro Civil (se casado: Cópia da Certidão de Casamento e CPF do cônjuge);
d. Original e cópia do Título Eleitoral e Certidão da Justiça Eleitoral. Consultar:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
e. Original e cópia do CPF;
f. Comprovante de situação cadastral no CPF.
Consultar: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
g. Original e cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
h. Original e cópia do Nº de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
i. Cópia do comprovante de residência;
j. Original e cópia do diploma registrado no MEC do curso exigido (para comprovação daescolaridade exigida pelo respectivo cargo ou função) conforme elencado no anexo I da Resolução nº 001/2026 – SEDUC e que será usado para classificação do candidato;
k. Ficha cadastral do Servidor*;
l. Declaração de acúmulo de cargo público*
m. Declaração de inexistência de bens e valores (caso não possua bens ou valores)*;
n. Declaração de parentesco em atendimento ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal*;
o. Declaração de bens e valores (se declarante anexar a cópia da última declaração de Imposto de Renda)*;
p. Declaração de inexistência de CNPJ*;
q. Declaração de não demissão do serviço Público*;
r. Termo de Confidencialidade*;
s. Atestado médico constante no anexo II da Resolução nº 001/2026 – SEDUC;
t. Abertura de conta bancária no Banco Itaú (Xerox do cartão ou comprovante do contrato bancário). Caso o candidato não possua a conta bancária, deverá apresentar o termo de compromisso constante do anexo II desta Resolução;
u. Certidões de bons antecedentes comprovados por meio dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal¹ e Estadual², e folhas de antecedentes³ emitidas, no máximo, há 90 (noventa) dias, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
As certidões supracitadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais (1, 2 e 3):
¹ Certidão da Justiça Federal 6ª Região (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço:
https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/
² Certidão da Justiça Estadual (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço:
http://www.tjmg.jus.br ou à Rua Belisário Pena, 456 – Centro – Fórum Mendes Pimentel –
Barbacena/MG - Telefone: 3339-5000;
³ Certidão da Polícia Civil – Via internet através do endereço: https://wwws.pc.mg.gov.br.
§3º Os anexos a que se refere os itens “k” a “r”* são os constantes do anexo I da presente Resolução e estarão disponíveis para impressão sempre que houver divulgação de vagas no site oficial do Município – www.barbacena.mg.gov.br (não imprimir frente e verso).
§4º Para o caso de o candidato não apresentar a conta bancária, item “t”, este deverá preencher o termo de compromisso constante no anexo II da presente Resolução.
§5º A falta de algum dos documentos elencados no parágrafo 2º desta Resolução impossibilita o candidato de assumir a vaga.
§6º Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, no momento da entrega dos documentos para classificação e escolha da vaga, e seu preenchimento será de inteira e total responsabilidade do candidato, face às informações ali constantes, responsabilizando-se, cada um, civil e criminalmente, pelas anotações que constarão de ditos documentos.”
É importante salientar que as declarações constantes nos itens “k” a “r”, o atestado constante no item “s” e o termo de compromisso constante no §4º se encontram para download no link a seguir: DECLARAÇÕES, ATESTADO e TERMO DE COMPROMISSO PARA DOWNLOAD
HABILITAÇÃO:
São considerados habilitados para atuar como Monitor de Apoio, os profissionais com as formações elencadas abaixo em ordem de prioridade:
1 - Estar matriculado e cursando o último período de Licenciatura em Educação Especial;
2 - Estar matriculado e cursando o penúltimo período de Licenciatura em Educação Especial;
3 - Estar matriculado e cursando o antepenúltimo período de Licenciatura em Educação Especial;
4 - Estar matriculado, cursando e ter concluído metade (50%) do curso de Licenciatura em Educação Especial;
5 - Estar matriculado e cursando o último período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
6 - Estar matriculado e cursando o penúltimo período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
7 - Estar matriculado e cursando o antepenúltimo período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
8 - Estar matriculado, cursando e ter concluído metade (50%) do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
PONTUAÇÃO:
1,0 ponto (máximo de 1,0 ponto) – Ensino superior completo em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
- 1,5 pontos (máximo de 1,5 ponto) – Curso de Educação Especial acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
|
QUADRO DE VAGAS** MONITOR DE APOIO À INCLUSÃO |
|
|
ESCOLA |
TURMA/TURNO |
|
EM CEL CAMILO GOMES DE ARAÚJO |
3A T3 |
|
EM CRISPIM DE PAULA NÉSIO |
2P T3 |
|
EM EMBAIXADOR MARTIM FRANCISCO |
5A T3 |
|
EM HIGINO JOSÉ FERREIRA |
1A T1 |
|
EM MONSENHOR LOPES |
8A T1 |
|
EM OSWALDO FORTINI |
1P T3 |
|
EM PROFESSORA YAYA MOREIRA |
EVENTUAL |
|
EM ROTARY |
M3 T1 |
|
EM SEBASTIÃO FRANCISCO DO VALE |
2A T3 |
** a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.









