No dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 13 horas, no endereço Rua Vigário Brito, 24 - Centro, Barbacena – MG (Auditório da E. E. PIO XI), a Secretaria Municipal de Educação divulgará vagas para PROFESSORES P1 - APOIO nos termos das Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026 e Resolução nº 002/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 10/04/2026.
CRITÉRIOS DE CHAMAMENTO
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo, conforme documentação original e cópia (a cópia será recolhida) apresentada no momento da divulgação presencial, a saber:
a. 1 (uma) foto 3X4 recente;
b. Original e cópia da Carteira de Identidade;
c. Original e cópia do Registro Civil (se casado: Cópia da Certidão de Casamento e CPF do cônjuge);
d. Original e cópia do Título Eleitoral e Certidão da Justiça Eleitoral. Consultar:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
e. Original e cópia do CPF;
f. Comprovante de situação cadastral no CPF.
Consultar: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
g. Original e cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
h. Original e cópia do Nº de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
i. Cópia do comprovante de residência;
j. Original e cópia do diploma registrado no MEC do curso exigido (para comprovação da escolaridade exigida pelo respectivo cargo ou função) conforme elencado no anexo I da Resolução nº 001/2026 – SEDUC e que será usado para classificação do candidato;
k. Ficha cadastral do Servidor*;
l. Declaração de acúmulo de cargo público*;
m. Declaração de inexistência de bens e valores (caso não possua bens ou valores)*;
n. Declaração de parentesco em atendimento ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal*;
o. Declaração de bens e valores (se declarante anexar a cópia da última declaração de Imposto de
Renda)*;
p. Declaração de inexistência de CNPJ*;
q. Declaração de não demissão do serviço Público*;
r. Termo de Confidencialidade*;
s. Atestado médico constante no anexo II da Resolução nº 001/2026 – SEDUC;
t. Abertura de conta bancária no Banco Itaú (Xerox do cartão ou comprovante do contrato bancário). Caso o candidato não possua a conta bancária, deverá apresentar o termo de compromisso constante do anexo II desta Resolução;
u. Certidões de bons antecedentes comprovados por meio dos setores de distribuição dos foroscriminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal¹ eEstadual², e folhas de antecedentes³ emitidas, no máximo, há 90 (noventa) dias, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
As certidões supracitadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais (1, 2 e 3): ¹ Certidão da Justiça Federal 6ª Região (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/
² Certidão da Justiça Estadual (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: http://www.tjmg.jus.br ou à Rua Belisário Pena, 456 – Centro – Fórum Mendes Pimentel – Barbacena/MG - Telefone: 3339-5000;
³ Certidão da Polícia Civil – Via internet através do endereço: https://wwws.pc.mg.gov.br.
§3º Os anexos a que se refere os itens “k” a “r”* são os constantes do anexo I da presente Resolução e estarão disponíveis para impressão sempre que houver divulgação de vagas no site oficial do Município – www.barbacena.mg.gov.br (não imprimir frente e verso).
§4º Para o caso de o candidato não apresentar a conta bancária, item “t”, este deverá preencher o termo de compromisso constante no anexo II da presente Resolução.
§5º A falta de algum dos documentos elencados no parágrafo 2º desta Resolução impossibilita o candidato de assumir a vaga.
§6º Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, no momento da entrega dos documentos para classificação e escolha da vaga, e seu preenchimento será de inteira e total responsabilidade do candidato, face às informações ali constantes, responsabilizando-se, cada um, civil e criminalmente, pelas anotações que constarão de ditos documentos.”
É importante salientar que as declarações constantes nos itens “k” a “r”, o atestado constante no item “s” e o termo de compromisso constante no §4º se encontram para download no link a seguir: DECLARAÇÕES, ATESTADO e TERMO DE COMPROMISSO PARA DOWNLOAD
HABILITAÇÃO:
São considerados habilitados para atuar como Professor de Apoio, os profissionais graduados com as formações elencadas abaixo em ordem de prioridade:
1 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado na área de educação;
2 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado na área de educação;
3 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de dois cursos de pós-graduação lato sensu na área de educação especial;
4 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de um curso de pós-graduação lato sensu na área de educação especial;
5 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de um curso de pós-graduação lato sensu na área de educação, acrescido do Curso de Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA) de, no mínimo, 120 horas;
6 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado na área de educação especial;
7 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado na área de educação especial;
8 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de dois cursos de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial;
9 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de um curso de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial acrescido do Curso de Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA) de, no mínimo, 120 horas, acrescido de Curso de Consciência Fonológica de, no mínimo, 120 horas;
10 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de um curso de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial acrescido do Curso de Consciência Fonológica de, no mínimo, 120 horas.
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QUADRO DE VAGAS** PROFESSOR P1 - APOIO |
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ESCOLA |
TURMA/TURNO |
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EM ALBERTO CORREA |
7A T1 |
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EM PADRE SINFRONIO DE CASTRO |
3A T1 |
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EM PROFESSORA YAYÁ MOREIRA Caiçaras |
2ª T3 |
** a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.









