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OUT
21
21 OUT 2026
Prefeitura regulamenta uso e funcionamento do parcão no Parque de Exposições Senador Bias Fortes
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A Prefeitura Municipal de Barbacena, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), lançou o “Parcão”, um espaço dedicado à recreação de cães, com acesso gratuito, no Parque de Exposições Senador de Bias Fortes. A medida foi publicada no Diário Oficial, através do Decreto Municipal nº 10.134.

A iniciativa do decreto visa organizar a utilização do espaço público, promovendo a guarda responsável, o bem-estar animal e a convivência segura entre os frequentadores.

Para garantir a segurança de todos, o ingresso e a permanência dos cães exigem o acompanhamento contínuo por pessoa maior de 18 anos e que tenha condições de conduzir e controlar o animal. Além disso, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação atualizada conforme a idade e a orientação médico-veterinária, assim como a ausência de sinais de doenças transmissíveis, parasitas ou condições que comprometam a saúde pública. O decreto também proíbe a entrada de fêmeas no cio e de filhotes que ainda não tenham concluído o protocolo vacinal necessário para a convivência com outros cães.

O Parcão compreende uma área coletiva e duas áreas individuais devidamente identificadas. A área coletiva é destinada aos cães que apresentam condições de convivência segura, sendo a soltura permitida apenas dentro do cercado. Já cada área individual deve ser utilizada por um cão de cada vez, acompanhado de seu responsável. Caso haja fila, o tempo máximo de utilização será de vinte minutos por usuário, permitindo um novo uso somente após o atendimento dos demais interessados.

O decreto estabelece alguns deveres para os tutores, como permanecer no interior da área utilizada supervisionando diretamente o animal, avaliar a compatibilidade do cão antes de ingressar na área coletiva, utilizar a guia nas entradas, saídas e áreas externas, manter os portões fechados utilizando a antecâmara de acesso sem abri-los simultaneamente, e recolher imediatamente as fezes para o descarte em recipientes apropriados. Também é dever do tutor interromper a interação caso haja agressividade, medo intenso ou comportamento que comprometa a convivência, além de respeitar os demais usuários e preservar os equipamentos.

Por fim, o regulamento proíbe expressamente deixar animais desacompanhados ou sob a guarda de outros sem consentimento, abandonar animais, praticar maus-tratos ou usar métodos violentos, oferecer alimentos a cães de terceiros sem autorização, distribuir alimentos ou objetos que causem disputas na área coletiva, e ingressar com recipientes de vidro ou objetos cortantes. É proibido ainda danificar cercas, portões, placas ou equipamentos, bem como realizar atividades comerciais ou eventos sem a devida autorização municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e suas principais regras serão afixadas em placas nos acessos ao Parcão.

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