Você pode reverter parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Promoção ao Idoso e apoiar organizações da sociedade civil da cidade, que atendem idosos em situação de vulnerabilidade social.Fazer essa doação é muito simples e não gera custos adicionais. O contribuinte, na modalidade pessoa física, pode destinar até 3% do seu imposto de renda para apoiar essa causa. Já se você for pessoa jurídica, é permitida a dedução de até 1% do IR para o Fundo Municipal de Promoção ao Idoso. A Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) este ano deve ser realizada até o dia 31 de maio. Porém, o prazo para a doação está esgotando, uma vez que a Receita Federal deverá ser informada pelo contribuinte antes do envio da declaração do imposto. O Fundo Municipal de Promoção do Idoso de Barbacena foi criado pela Lei Municipal nº 3.741, de 09 de abril de 2003, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 8.732, de 09 de outubro de 2020. O seu contator pode te ajudar nesse processo e também a esclarecer dúvidas.