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ABR
04
04 ABR 2023
Entidades e Organizações devem apresentar documentos na Secretaria de Assistência Social
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A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da Resolução CNAS/MDS n°. 95 de 13 de fevereiro de 2023, informa que fica revogada a Resolução CNAS/MDS n°. 62/2022. Dessa forma, as entidades ou organizações com atuação na Assistência Social devem apresentar o seu plano de ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação até o dia 30 de abril desde ano. Para mais informações, as entidades ou organizações devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Praça Conde de Prados, s/n.
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