O Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) decidiu, na última quinta-feira (30/03), prorrogar a
obrigatoriedade para a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, através
do sistema federal NFS-e, para o Microempreendedor Individual, para o dia 01 de
setembro deste ano, por meio da publicação da Resolução CGSN nº172/2023.
Anteriormente a obrigação estava prevista para iniciar hoje (03/04). A postergação visa trazer mais
tempo para que os contribuintes e os fiscos de todo o país possam se adaptar ao
novo sistema. Nesse período de adaptação, o MEI poderá se cadastrar e expedir
as Notas Fiscais de Serviço Prestado, tanto pelo sistema do Governo Federal,
quanto através do sistema disponibilizado pelo Município.O sistema municipal para emissão
de Nota Fiscal de Serviços está disponível na página:https://barbacena.mg.gov.br/e-notas
As orientações para cadastro e
emissão da NFS-e através do sistema nacional, se encontram na página:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Independente da emissão de notas
fiscais poderem ser realizadas através do portal nacional da NFS-e, a Inscrição
Municipal deve ser obtida através do site: https://barbacena.quasar.srv.br/alvara/
Como também, o cadastro da
empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do Município, conforme determina
a legislação, no site: https://barbacena.mg.gov.br/e-notas
Mais informações podem ser
obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na
Rua Silva Jardim, nº 340, Boa Morte. E-mail:
sme@barbacena.mg.gov.br WhatsApp (32) 3339 2015.