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MAR
27
27 MAR 2023
Sistema emissor de nota fiscal pelo MEI, prestador de serviço passa por alterações
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos as alterações em relação ao sistema emissor de nota fiscal. Conforme determina a Resolução CGSN 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir da próxima semana, no dia 03/04, os prestadores de serviços registrados como MEI. deverão, obrigatoriamente, emitirem a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) através do Sistema da NFS-e Nacional.As orientações, em cartilha e vídeos, para a realização deste procedimento estão disponíveis na página do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo, sendo que o Sistema de Gestão do ISSQN instalado no Município já estará bloqueado a partir desta data, impedindo a emissão de notas fiscais por estes prestadores.Os procedimentos serão os seguintes:1- Cadastro no Portal Nacional;2- Configuração do cadastro;3- Emissão da NFS-e; Independente da emissão de notas fiscais destes prestadores passarem a ser realizadas através do portal nacional da NFS-e, o cadastro da empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do Município deve continuar a ser realizado conforme determina a legislação. Mais informações podem ser obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na Rua Silva Jardim, nº 340, Boa Morte. E-mail ? sme@barbacena.mg.gov.br Whatstapp (32) 3339 2015
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