Os Microempreendedores
Individuais (MEI) devem ficar atentos as alterações em relação ao sistema
emissor de nota fiscal. Conforme determina a Resolução CGSN 171/2022 do Comitê
Gestor do Simples Nacional, a partir da próxima semana, no dia 03/04, os
prestadores de serviços registrados como MEI. deverão, obrigatoriamente,
emitirem a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) através do Sistema da NFS-e
Nacional.As orientações, em cartilha e
vídeos, para a realização deste procedimento estão disponíveis na página do
Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo,
sendo que o Sistema de Gestão do ISSQN instalado no Município já estará
bloqueado a partir desta data, impedindo a emissão de notas fiscais por estes
prestadores.Os procedimentos serão os
seguintes:1- Cadastro no Portal Nacional;2- Configuração do cadastro;3- Emissão da NFS-e; Independente da emissão de notas
fiscais destes prestadores passarem a ser realizadas através do portal nacional
da NFS-e, o cadastro da empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do
Município deve continuar a ser realizado conforme determina a legislação.
Mais informações podem ser
obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na
Rua Silva Jardim, nº 340, Boa Morte. E-mail ? sme@barbacena.mg.gov.br Whatstapp
(32) 3339 2015