Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
15
15 MAI 2023
Prefeitura e Corpo de Bombeiros se reúnem para discutirem licenciamento de empreendimentos no campo da prevenção
enviar para um amigo
receba notícias
Na manhã desta sexta-feira (12/05), os servidores da Sala Mineira do Empreendedor, órgão ligado à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e do Setor de Concessões e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), se reuniram com os militares do Grupamento de Prevenção e Vistoria da 2ª Cia Independente de Barbacena, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O assunto em pauta foi o licenciamento dos empreendimentos, pela perspectiva da prevenção e combate a incêndio e pânico nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços do município.
De acordo com o Decreto Municipal nº 9.083/22, para um estabelecimento estar apto ao funcionamento e obter os devidos Alvarás e Licenças é necessário a regularidade também perante ao Corpo de Bombeiros.
De acordo com a classificação de risco, um empreendimento pode ser dispensado de licenciamento ou obter um certificado de funcionamento provisório, válido por um ano, para baixo ou médio risco, ambos expedidos gratuitamente e por ambiente virtual disponibilizado pelo sistema de Licenciamento Municipal integrado à REDESIM-MG e ao INFOSCIP, na página: https://barbacena.quasar.srv.br/alvara/
Nos casos em que o empreendimento é classificado como de Alto Risco ou o certificado de funcionamento provisório esteja vencido é necessário a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
No AVCB é importante observar se os códigos de ocupação estão condizentes com as atividades exercidas pelo estabelecimento em avaliação.  No Decreto Estadual nº 47.998 de 01/07/2020, há a Tabela de Classificação das Edificações e Espaços Destinados ao Uso Coletivo Quanto à Ocupação.

Com isso, ao planejar instalar uma empresa em determinado imóvel, é aconselhável que o engenheiro responsável técnico pelo projeto de prevenção a Incêndio e pânico seja consultado, para verificar se no Projeto apresentado junto Corpo de Bombeiros ou no AVCB já expedido, contém as ocupações condizentes com as atividades que serão desenvolvidas, pois a natureza das atividades demandam diferentes dispositivos de segurança.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia