A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um relatório que representa a prestação de contas do faturamento recebido pelo negócio durante o ano de 2022, e ainda que não tenha recebido nenhum valor é preciso fazer a declaração com o valor zerado. O não envio da DASN é passível de Multa.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, se liga nessas informações:
- Quem precisa fazer a sua Declaração Anual de Faturamento?
Todo Microempreendedor Individual registrado até 31/12/2022
- Como Transmitir a DASN?
Através do site:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
- O que o Microempreendedor individual deve informar?
1- O valor da Receita Bruta total referente às atividades de Indústrias, Comércio, Fornecimento de Refeições e Transporte Intermunicipal e interestadual;
2- O valor da Receita Bruta total dos serviços prestado de qualquer natureza, exceto Transporte Intermunicipal e interestadual;
3- Se houve contratação de empregado no período abrangida pela Declaração. O prazo de envio da DASN é até 31 de maio e a Declaração é realizada exclusivamente através do Portal do Simples Nacional. Ao realizá-la deve-se informar as receitas corretamente, considerando todos os valores recebidos (das vendas de mercadorias e serviços).
Caso tenha dúvidas, recorra ao atendimento presencial da Sala Mineira do Empreendedor, na Rua Silva Jardim, nº 340, bairro Boa Morte, de 12h às 17h. Não é necessário agendar o atendimento. Você também pode entrar em contato através do whatsApp: (32) 3339-2015 ou ainda pelo e-mail: sme@barbacena.mg.gov.br.