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Atualizado em: 05/07/2025 às 17h12
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJU
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Lei nº. 3776/03, alterada pela Lei nº. 4113/08



Competências: O COMJU, instituído através da Lei nº 3.776/03, alterado pela Lei nº 4.113/08, é órgão de assessoria, planejamento e consultoria do Município, vinculado à Secretaria de Assistência Social, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município de Barbacena.


 

Presidência

Presidente: Rafael da Fonseca Pinto Araújo

Vice-presidente: Higor Russo Zeferino

Secretária: Andréia Patrícia de Sousa

Secretaria: SEMAS

Telefone: (32) 3198-9045

E-mail: juventude@barbacena.mg.gov.br


 

Reuniões agendadas para o ano de 2025

  • Maio: dia 23
  • Junho: dia 20
  • Julho: dia 18
  • Agosto: dia 15
  • Setembro: dia 19
  • Outubro: dia 17
  • Novembro: dia 21
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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