Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/02/2026 às 22h36
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJU
Avaliar Informação

Lei nº. 3776/03, alterada pela Lei nº. 4113/08



Competências: O COMJU, instituído através da Lei nº 3.776/03, alterado pela Lei nº 4.113/08, é órgão de assessoria, planejamento e consultoria do Município, vinculado à Secretaria de Assistência Social, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município de Barbacena.


 

Presidência

Presidente: Rafael da Fonseca Pinto Araújo

Vice-presidente: Higor Russo Zeferino

Secretária: Andréia Patrícia de Sousa

Secretaria: SEMAS

Telefone: (32) 3198-9045

E-mail: juventude@barbacena.mg.gov.br


 

Reuniões agendadas para o ano de 2026

  • Fevereiro: dia 12 às 13:00h
  • Março: dia 12 às 13:00h
  • Abril: dia 09 às 13:00h
  • Maio: dia14 às 13:00h
  • Junho: dia 11 às 13:00h
  • Julho: dia 09 às 13:00h
  • Agosto: dia 13 às 13:00h
  • Setembro: dia 10 às 13:00h
  • Outubro: dia 08 às 13:00h
  • Novembro: dia 12 às 13:00h
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia