Lei Orgânica do Município nº 4006/15
Competências: O CMPIR, criado pela Lei Orgânica do Município nº 4006/15, tem por finalidade propor, em âmbito Municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população Municipal, e das minorias, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural, exercendo como controle social o acompanhamento das referidas políticas.
Presidente: Wander de Paula Silva
Vice-presidente: Nivaldo Paulino Teodoro
Secretária: Andreia Patrícia de Sousa
Secretaria: SEMAS
Telefone: (32) 3198-9045
E-mail: cmpir@barbacena.mg.gov.br