Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 03/07/2025 às 15h33
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Giovanni Tarcísio de Souza
Funcionamento: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Avaliar Informação

Lei Municipal nº 3.595/2000, com alterações nas Leis Municipais nº 3.775/2003.

 

Competências: O CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 3.595/2000, com alterações contidas na Lei Municipal nº 3.775/2003, estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Define as prioridades da Política de Assistência Social, aprova a Política Municipal de Assistência Social, acompanha, avalia e fiscaliza os serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município. O Conselho agrega mais competências, sendo todas voltadas ao usuário e sua vulnerabilidade social.


 

Presidência

Presidente: Giovanni Tarcísio de Souza

Vice-presidente:

Secretária: Andreia Patrícia de Souza

Secretaria: SEMAS

Telefone: (32) 3198-9045

E-mail: cmas@barbacena.mg.gov.br


 

Reuniões agendadas para o ano de 2025

  • Maio: dia 09 às 14:30h
  • Junho: dia 06 às 14:30h
  • Julho: dia 04 às 14:30h
  • Agosto: dia 01 às 14:30h
  • Setembro: dia 05 às 14:30h
  • Outubro: dia 03 às 14:30h
  • Novembro: dia 07 às 14:30h
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia