Lei Municipal nº 3.595/2000, com alterações nas Leis Municipais nº 3.775/2003.
Competências: O CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 3.595/2000, com alterações contidas na Lei Municipal nº 3.775/2003, estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Define as prioridades da Política de Assistência Social, aprova a Política Municipal de Assistência Social, acompanha, avalia e fiscaliza os serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município. O Conselho agrega mais competências, sendo todas voltadas ao usuário e sua vulnerabilidade social.
Presidente: Giovanni Tarcísio de Souza
Vice-presidente: —
Secretária: Andreia Patrícia de Souza
Secretaria: SEMAS
Telefone: (32) 3198-9045
E-mail: cmas@barbacena.mg.gov.br