No dia 13 de maio de 2026, quarta-feira, às 08 horas e 40 minutos, no endereço Rua Vigário Brito, 24 - Centro, Barbacena – MG (Auditório da E. E. PIO XI), a Secretaria Municipal de Educação divulgará vagas para PROFESSORES P1 - APOIO nos termos das Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026 e Resolução nº 002/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 10/04/2026.
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo, conforme documentação original e cópia (a cópia será recolhida) apresentada no momento da divulgação presencial.
As certidões supracitadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais (1, 2 e 3):
¹ Certidão da Justiça Federal 6ª Região (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/
² Certidão da Justiça Estadual (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: http://www.tjmg.jus.br ou à Rua Belisário Pena, 456 – Centro – Fórum Mendes Pimentel – Barbacena/MG - Telefone: 3339-5000;
³ Certidão da Polícia Civil – Via internet através do endereço: https://wwws.pc.mg.gov.br.
§3º Os anexos a que se refere os itens “k” a “r”* são os constantes do anexo I da presente Resolução e estarão disponíveis para impressão sempre que houver divulgação de vagas no site oficial do Município – www.barbacena.mg.gov.br (não imprimir frente e verso).
§4º Para o caso de o candidato não apresentar a conta bancária, item “t”, este deverá preencher o termo de compromisso constante no anexo II da presente Resolução.
§5º A falta de algum dos documentos elencados no parágrafo 2º desta Resolução impossibilita o candidato de assumir a vaga.
§6º Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, no momento da entrega dos documentos para classificação e escolha da vaga, e seu preenchimento será de inteira e total responsabilidade do candidato, face às informações ali constantes, responsabilizando-se, cada um, civil e criminalmente, pelas anotações que constarão de ditos documentos.
É importante salientar que as declarações constantes nos itens “k” a “r”, o atestado constante no item “s” e o termo de compromisso constante no §4º se encontram para download no link a seguir: DECLARAÇÕES, ATESTADO e TERMO DE COMPROMISSO PARA DOWNLOAD
São considerados habilitados para atuar como Professor de Apoio, os profissionais graduados com as formações elencadas abaixo em ordem de prioridade:
1 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado na área de educação;
2 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado na área de educação;
3 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de dois cursos de pós-graduação lato sensu na área de educação especial;
4 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de um curso de pós-graduação lato sensu na área de educação especial;
5 - Licenciatura em Educação Especial acrescida de um curso de pós-graduação lato sensu na área de educação, acrescido do Curso de Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA) de, no mínimo, 120 horas;
6 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado na área de educação especial;
7 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado na área de educação especial;
8 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de dois cursos de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial;
9 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de um curso de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial acrescido do Curso de Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA) de, no mínimo, 120 horas, acrescido de Curso de Consciência Fonológica de, no mínimo, 120 horas;
10 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de um curso de pós-graduação lato sensu, na área de educação especial acrescido do Curso de Consciência Fonológica de, no mínimo, 120 horas.
PROFESSOR P1 - APOIO
| ESCOLA | TURMA / TURNO |
|---|---|
| EM PADRE SINFRONIO DE CASTRO São José |
2A T3 |
** a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.