No dia dos namorados muitos casais planejam presentear o seu parceiro e muitas vezes comemorar o dia com um jantar romântico. Para evitar dor de cabeça nesta data, o Procon Municipal de Barbacena orienta os consumidores quanto aos seus direitos.
Para aqueles casais que pretendem presentear com peças de vestuário, perfumes, dentre outros produtos é importante que o consumidor verifique se aquele presente é do gosto do seu namorado ou namorada, bem como a numeração, pois o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca no caso de o produto não servir ou não ser do gosto do presentado. A obrigação ocorre somente de algum defeito no produto.
Caso o fornecedor assuma a obrigação de efetuar a troca é importante que esta obrigação esteja documentada para que não ocorram problemas futuros.
No caso de flores, que é um presente muito comum neste dia, é importante verificar o tipo de flor que está adquirindo, pois dependendo do tipo de flor o preço pode aumentar. Deve-se verificar ainda a embalagem utilizada na ornamentação das flores, se possível documentar com fotos o que está adquirindo a fim de evitar pagar por um produto e acabar recebendo outro.
O mesmo acontece com as cestas de café, chocolate, dentre outras. O consumidor deve certificar sobre os produtos que compõem a cesta, quantidade e marca bem como o tipo de produto, principalmente para o caso em que o presentado possui alguma restrição alimentar.
Para os casais que preferem sair para comemorar em bares restaurantes ou casas noturnas, é importante ficar atento as seguintes situações:
No caso da cobrança da taxa de serviço/gorjeta, o consumidor não tem obrigação de efetuar o pagamento daquele percentual, que geralmente é de 10%. Portanto é facultado ao consumidor efetuar o pagamento ou não.
Quanto à cobrança de couvert artístico, é permitida a cobrança, porém a informação deverá estar expressa no estabelecimento de forma que o consumidor possa decidir se permanecerá no local ou não e não ser pego de surpresa com a cobrança na hora de pagar a conta.
Caso o consumidor tenha sofrido algum desrespeito ao seu direito, converse com o fornecedor e caso não seja solucionado efetue sua reclamação no Procon Municipal de Barbacena. Para atendimento presencial deverá ser feito agendamento através do site https://www.mg.gov.br/pagina/agendamento-online-gratuito