Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
08
08 JAN 2024
SANEAMENTO BÁSICO
ARISB-MG divulga reajuste na tabela tarifária
enviar para um amigo
receba notícias
Foi publicado no dia 29/12, pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG o reajuste das tarifas de água e de esgoto em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando o percentual de 6,00% (seis por cento) aos valores praticados atualmente, na área atendida pelo Serviço de Água e Saneamento (SAS) em Barbacena.
É importante destacar que desde 2018, não há reajuste na tabela tarifária. Em 2023 houve uma mudança na matriz tarifária, que mudou apenas a forma de calcular a tarifa, a qual passou a ser baseada no consumo efetivo de cada residência. Na oportunidade foi inserida a tarifa social no município.
A resolução publicada mantém a tarifa social de 50% (cinquenta por cento), para os usuários que se enquadram na categoria ‘Residencial Social’. Para ter acesso ao benefício é necessário que a unidade usuária esteja inserida na categoria Residencial, que a família esteja inscrita no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico), que o cadastro esteja devidamente atualizado e que a renda mensal per capita da família seja de até meio salário mínimo.
Se você se enquadra nesta situação, basta comparecer na sede do SAS, localizada na Av. Gov. Benedito Valadares, 181 - São Sebastião, levando o formulário de inscrição no CADÚnico, documentos pessoais e comprovante probatório de propriedade do imóvel ou que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, comodato, etc, e, na inexistência de contrato formal, basta apresentar a procuração do proprietário do imóvel.
Veja abaixo a tabela com os reajustes realizado pela Agência Reguladora.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia