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JAN
22
22 JAN 2024
SAÚDE
Prefeitura esclarece sobre atraso na distribuição de insulina NPH e regular por parte do Estado
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Segundo informações da Secretaria Regional de Saúde, está atrasada a distribuição de insulina realizada pelo Ministério da Saúde para todo o Estado de Minas Gerais.
De acordo com Memorando-Circular nº 62/2023/SES/SUBPAS-SAF-DMB, de 30 de novembro de 2023, constava o seguinte cronograma referente à 11ª Programação Mensal de Medicamentos para Diabetes – Insulinas NPH e Regular/2023:
  • Data Programação - Municípios: 04/12/2023 a 11/12/2023;
  • Data Autorização – SAF: 18/12/2023 a 21/12/2023;
  • Data prevista de entrega ao destinatário: até 12/01/2024.
O pedido foi realizado dentro do período e autorizado no dia 20/12/2023. Entretanto, não houve o recebimento das insulinas na data prevista que era 12/01/24.
A Central de Abastecimento Farmacêutico de Barbacena conseguiu manter um quantitativo em estoque até o momento, porém já se esgotou.
Alternativamente existe o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
Para a obtenção dos medicamentos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
  • Declarado por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos junto ao PFPB;
  • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos junto ao PFPB; e
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
O almoxarifado central da SES/MG informou que a previsão para a distribuição ocorrerá até o final do mês. Esperamos a regularização do fornecimento o mais breve possível.
 
Central de Abastecimento Farmacêutico de Barbacena
 
 
 
 
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