No dia 18 de março de 2026, quarta-feira, às 08 horas e 30 minutos, compareceram ao Auditório da E. E. PIO XI - Rua Vigário Brito, 24 - Centro, Barbacena - MG os candidatos interessados em assumir vagas no cargo de MONITOR DE APOIO À INCLUSÃO nos termos da Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026.
A divulgação será feita observando-se o disposto na Resolução nº 001/2026 – SEDUC, os quais transcrevemos abaixo:
QUEM PODE COMPARECER À DIVULGAÇÃO e CRITÉRIOS DE CHAMAMENTO
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo [...]”
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA DIVULGAÇÃO DE VAGAS
a. documento de identificação com foto;
b. formação específica elencada no ANEXO I da Resolução Nº 001/2026 – SEDUC, a saber
HABILITAÇÃO:
São considerados habilitados para atuar como Monitor de Apoio, os profissionais com as formações elencadas abaixo em ordem de prioridade:
1 - Estar matriculado e cursando o último período de Licenciatura em Educação Especial;
2 - Estar matriculado e cursando o penúltimo período de Licenciatura em Educação Especial;
3 - Estar matriculado e cursando o antepenúltimo período de Licenciatura em Educação Especial;
4 - Estar matriculado, cursando e ter concluído metade (50%) do curso de Licenciatura em Educação Especial;
5 - Estar matriculado e cursando o último período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
6 - Estar matriculado e cursando o penúltimo período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
7 - Estar matriculado e cursando o antepenúltimo período de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas;
8 - Estar matriculado, cursando e ter concluído metade (50%) do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
PONTUAÇÃO:
1,0 ponto (máximo de 1,0 ponto)
– Ensino superior completo em Pedagogia ou Normal Superior acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
- 1,5 pontos (máximo de 1,5 ponto) – Curso de Educação Especial acrescido de curso de capacitação na área de educação inclusiva de, no mínimo, 160 horas.
c. Atestado médico constante no ANEXO II Resolução Nº 001/2026 – SEDUC.
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QUADRO DE VAGAS* MONITOR DE APOIO À INCLUSÃO |
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ESCOLA |
TURMA/TURNO |
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EM EMBAIXADOR MARTIM FRANCISCO |
2A T3 |
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EM CRISPIM DE PAULA NÉSIO |
M3 T3 |
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EM MONSENHOR LOPES |
8A T1 |
* a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.









