A Prefeitura Municipal de Barbacena, sancionou a Lei nº 5.412, que autoriza a revisão geral anual dos vencimentos, fixando o índice de reajuste em 4,26%. Este percentual foi calculado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, servindo como uma ferramenta essencial para recompor o poder de compra dos trabalhadores municipais frente à inflação.
A abrangência da lei é total, alcançando todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, além daqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município e aos agentes políticos do Poder Executivo. Um ponto de destaque para os beneficiários é que, embora a lei tenha sido sancionada agora, seus efeitos financeiros são retroativos a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que a diferença salarial acumulada desde o início do ano será devidamente processada e paga aos servidores.
O texto assegura ainda que o impacto financeiro da revisão será suportado por dotações próprias do orçamento vigente, garantindo a responsabilidade fiscal da gestão.