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A Prefeitura Municipal de Barbacena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAP) e da Vigilância Sanitária (VISA), estabeleceu novas diretrizes para o controle de pragas e vetores no município através da Nota Técnica 001/2026. O documento busca padronizar a interpretação das normas vigentes, equilibrando a autonomia técnica das empresas prestadoras com o dever de monitoramento por parte dos contratantes. Com base na Lei Estadual nº 25.154/2025 e na Lei Municipal nº 3.891/2005, a normativa define que os serviços devem seguir o prazo de garantia legal de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para serviços não duráveis.
Além da garantia legal, o prazo de validade técnico do serviço deve ser determinado pelo Responsável Técnico da empresa, levando em conta a metodologia aplicada, a concentração dos produtos e as características da praga-alvo. A nova regra reforça que o contratante é responsável pelo monitoramento mensal e pelo registro de ocorrências de pragas. Caso haja reaparecimento dos vetores dentro do período de 30 dias, a empresa deve retornar para realizar o Manejo Integrado de Pragas (MIP), sendo que a reaplicação de produtos químicos só é permitida mediante constatação efetiva da infestação ou conforme a periodicidade de risco sanitário prevista em lei.
Para que o laudo técnico emitido pelas empresas tenha validade, ele deve conter informações detalhadas, como a identificação completa da empresa, número e validade do alvará sanitário, contatos de emergência e o prazo de garantia definido pelo técnico. Confira o documento na íntegra