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14 SET 2026
Justiça atende pedido do Município e Barbacena passa a atuar ao lado do MP na Ação Civil Pública do Transporte Coletivo
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Em uma importante vitória para a população barbacenense, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena deferiu o pedido formulado pelo Município para migrar para o polo ativo da Ação Civil Pública que tem como objetivo sanar irregularidades na prestação do serviço de transporte público coletivo. Com a decisão, a Prefeitura passa a atuar lado a lado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em busca de melhores condições do transporte coletivo.  
A mudança de posicionamento no processo reflete o compromisso que a Prefeitura tem assumido de cobrar e adotar todas as providências administrativas necessárias para sanar as irregularidades no sistema e garantir um serviço de transporte digno e seguro aos usuários. 
Ao analisar o pedido, a decisão destacou que a administração municipal demonstrou postura colaborativa e um alinhamento de interesses com a pretensão ministerial. 
No documento, a juíza destaca a tentativa do município de firmar um Termo de Ajustamento de Gestão e a manifesta intenção de apurar as irregularidades e regularizar o serviço, o que indica que o interesse público primário do Município converge com o objeto da ação. 
Segundo a decisão, a inclusão do Município no polo ativo "potencializa a busca pela solução do problema" e permite que o Poder Público atue de forma coordenada com o órgão ministerial. 
Com o deferimento da tutela de urgência em desfavor da empresa concessionária, a decisão fixou o prazo de 15 dias para que a empresa cumpra uma série de determinações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00: 
1.    Transparência fiscal e contábil: A empresa deve exibir nos autos os documentos contábeis e financeiros detalhados, referentes especificamente à execução do Contrato de Concessão nº 055/2014, abrangendo os últimos 24 (vinte e quatro) meses, incluindo balanços, demonstrativos de receitas, despesas, custos por linha e número de passageiros. 
2.    Prestação de contas contínua: Dever de prestar contas de suas operações bancárias e contábeis sempre que solicitado pelo Município ou pelo Juízo. 
3.    Garantia de continuidade: Proibição de interromper a prestação dos serviços durante as discussões judiciais ou administrativas e obrigação de permitir a ampla fiscalização de suas operações e contas pelo Poder Concedente. 

Destaque para a AGM, advocacia Geral do Município pelo brilhante trabalho a frente de tentos assuntos administrativos relativos ao município e em especial nesta ação. 

Com o ingresso oficial do Município no polo ativo, a Prefeitura da mais um importante passo para reestruturar o transporte coletivo em Barbacena, com o importante e louvável esforço do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), unindo força e assegurando que o interesse público prevaleça.
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