É comum ao
andar pela cidade, principalmente na área central, deparar-se com elementos de
publicidade e propaganda pelas ruas. Para realizar tal ação, é necessário, no
entanto estar de acordo com a legislação existente, para garantir a preservação
de patrimônios, evitar poluição visual e também que não haja transtorno para
pedestres e motoristas. A lei que
define tal tema é a nº 4.377 de 2011 e caso a publicidade não esteja de acordo
com a norma existente o responsável será devidamente multado. Desta maneira,
antes de realizar qualquer publicidade desta natureza, deve-se consultar a
legislação. Para ter acesso na íntegra, basta acessar o
link: https://leismunicipais.com.br/a1/mg/b/barbacena/lei-ordinaria/2011/438/4377/lei-ordinaria-n-4377-2011-dispoe-sobre-a-ordenacao-da-veiculacao-de-publicidade-nos-elementos-que-compoem-a-paisagem-urbana-no-municipio-de-barbacena-e-da-outras-providencias?q=4377
Mais
informações basta procurar a Diretoria de Concessões e Posturas, no prédio da
Prefeitura Municipal de Barbacena, localizado à rua Silva Jardim ? bairro Boa
Morte.