COORDENADORIA GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Rua Silva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte – Ao lado da Prefeitura
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) – Câmara Municipal
Rua Getúlio Vargas, nº 80 – Centro
Você pode registrar reclamações relacionadas à relação de consumo, sendo o consumidor final. Exemplos comuns:
O atendimento no PROCON segue um fluxo estruturado que visa garantir ao consumidor meios adequados de resolução de conflitos com fornecedores. Acompanhe as etapas a seguir:
1. Triagem
Na recepção, o servidor realiza uma triagem inicial com o objetivo de verificar se a situação relatada configura uma relação de consumo, conforme definido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se confirmada essa relação, o atendimento prossegue para a etapa seguinte.
2. Atendimento Preliminar
Nessa etapa, o consumidor poderá:
Receber orientações e esclarecimentos sobre seus direitos; ou
Formalizar uma reclamação, desde que apresente toda a documentação necessária, a qual varia de acordo com o tipo de problema.
Em algumas situações, o conflito pode ser resolvido diretamente por meio de contato telefônico com o fornecedor. Se for possível chegar a um acordo por telefone, este será registrado como atendimento preliminar resolvido.
3. Carta de Investigação Preliminar (CIP)
Caso não haja solução durante o atendimento preliminar, é aberta uma Carta de Investigação Preliminar (CIP), que consiste em um ofício enviado ao fornecedor.
A CIP contém:
A narrativa do consumidor sobre o ocorrido;
A documentação apresentada;
As normas que possivelmente foram violadas.
4. Audiência de Conciliação
Após a resposta do fornecedor à CIP, o consumidor será convocado para tomar ciência da resposta e informar se considera o problema resolvido.
Se a resposta for positiva, o processo é arquivado como resolvido.
Se for negativa, é agendada uma audiência de conciliação entre as partes, que ocorrerá no PROCON.
Durante a audiência:
O diálogo é mediado por um conciliador de defesa do consumidor;
As partes são incentivadas a chegar a um acordo, que será formalizado em ata.
Caso não haja acordo, o PROCON emitirá uma decisão administrativa, podendo aplicar sanções ao fornecedor, tais como:
Não. O PROCON é um órgão público da Prefeitura de Barbacena e o atendimento é totalmente gratuito.
Quando o produto apresenta defeito, a garantia não é reconhecida, o serviço não é cumprido no prazo, ou quando você é vítima de abuso, cobrança indevida, entre outros.
Primeiro, tente resolver diretamente com a empresa (SAC ou outro canal). Se não funcionar, agende atendimento presencial no PROCON.
Após a abertura de uma reclamação, o processo seguirá as seguintes etapas:
Notificação do fornecedor:
O fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de:
10 dias, caso seja cadastrado no ProConsumidor;
20 dias, caso não seja cadastrado.
Carta de comparecimento ao consumidor:
Após o recebimento da resposta do fornecedor, o PROCON enviará uma carta de comparecimento ao consumidor, solicitando o agendamento de atendimento presencial para ciência da resposta apresentada.
Contato do consumidor com o PROCON:
O consumidor deverá entrar em contato com o PROCON para informar se o problema foi resolvido ou se deseja o prosseguimento da reclamação.
Inércia do consumidor:
Caso o consumidor não retorne para dar prosseguimento à reclamação, a demanda poderá ser arquivada como atendida por inércia, conforme a análise do caso.
Audiência de conciliação:
Se a demanda não for solucionada e, após análise, for verificada lesão aos direitos do consumidor, poderá ser agendada uma audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada no PROCON.
Declaração para fins judiciais e sanções ao fornecedor:
Caso a demanda permaneça não solucionada, e confirmada a lesão ao consumidor, será fornecida declaração para fins judiciais. O caso seguirá para análise da autoridade competente, podendo resultar na instauração de processo administrativo contra o fornecedor. As penalidades previstas incluem:
Aplicação de multa;
Cassação do registro junto ao órgão competente;
Suspensão temporária das atividades;
Imposição de contrapropaganda;
Outras penalidades previstas na legislação vigente.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas voltadas para a proteção e defesa dos consumidores, com o objetivo de assegurar o acesso a produtos e serviços apropriados, seguros e de qualidade.
Ele também estabelece mecanismos eficazes para a solução de conflitos, garantindo os direitos do consumidor em situações relacionadas à compra de produtos ou à contratação de serviços.
Sim. Nos termos do art. 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico de todo consumidor — pessoa física ou jurídica — o acesso aos órgãos administrativos e judiciais para prevenir ou reparar danos patrimoniais e morais.
Mas atenção:
Isso só é válido quando a empresa estiver na condição de destinatária final do produto ou serviço, conforme o art. 2º do CDC.
Ou seja, a empresa somente será considerada consumidora quando adquirir o produto ou serviço para suprir uma necessidade própria, sem o objetivo de revendê-lo ou de utilizá-lo na produção de outros bens ou serviços.
Exemplos que podem configurar consumo final por pessoa jurídica:
Contratação de internet para uso administrativo da empresa.
Compra de cadeiras para o escritório.
Aquisição de serviço de limpeza para a sede da empresa.