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PROCON - BLOQUEIO DE TELEMARKETING

PROCON MUNICIPAL DE BARBACENA

COORDENADORIA GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
 

BLOQUEIO DE TELEMARKETING

 

O bloqueio de telemarketing é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010, que estabelece que o consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligações telefônicas ou SMS que ofereçam produtos e serviços.

Caso não queira recebê-las, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixos ou móveis no sistema de “bloqueio de telemarketing por ligação e SMS”, conhecido como lista antimarketing. Em 30 dias, contados a partir do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na lista antimarketing.

Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro. O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.

Leia mais sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing:

  • Decreto Estadual nº 46.587, de 26/08/2014 – dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo.

  • Resolução PGJ nº 83/2014, de 18/09/2014 – dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista identificada como “lista antimarketing”.

Cadastre-se no link abaixo:
https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/bloqueio-de-telemarketing/

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