Lei Municipal nº 3.740 de 09/2003, Lei Federal nº 8.069/90, com alterações previstas na Lei nº 8.242/91.
Competências: O CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 3.740 de 09/2003, Lei Federal nº 8.069/90, com modificações previstas na Lei nº 8.242/91, atua em todo o território do Município de Barbacena. Tem por finalidade o cumprimento de todas as leis e constituições estadual e federal, com alterações legislativas subsequentes, relativas às crianças e adolescentes do município.
Presidente: Giovanni Tarcísio de Souza
Vice-presidente: —
Secretária: Andreia Patrícia de Souza
Secretaria: SEMAS
Telefone: (32) 3198-9045
E-mail: cmdca@barbacena.mg.gov.br