Lei nº 5.249, de 13 de novembro de 2024.
Competências: O CMPDDH, instituído pela Lei nº 5.249, de 13 de novembro de 2024, com função colegiada, consultiva e autônoma, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade elaborar, coordenar e executar políticas públicas para promover e defender direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas e reparadoras desses direitos no Município de Barbacena.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CMPDDH 🔗
Presidente: Hendryws Rosberg P. Cimino
Vice-presidente: Carmem Lúcia Werneck
Secretária: Andreia Patricia de Souza
Secretaria: SEMAS
Telefone: (32) 3198-9045
E-mail: —