No dia 06 de maio de 2026, quarta-feira, às 07 horas e 30 minutos, na SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR, situada no endereço Praça Presidente Antônio Carlos, 15 – Centro (próximo à Faculdade de Medicina), a Secretaria Municipal de Educação divulgará vagas para PROFESSORES P5 – ENSINO RELIGIOSO nos termos das Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026 e Resolução nº 002/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 10/04/2026.
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo, conforme documentação original e cópia (a cópia será recolhida) apresentada no momento da divulgação presencial.
As certidões supracitadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais (1, 2 e 3):
¹ Certidão da Justiça Federal 6ª Região (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/
² Certidão da Justiça Estadual (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: http://www.tjmg.jus.br ou à Rua Belisário Pena, 456 – Centro – Fórum Mendes Pimentel – Barbacena/MG - Telefone: 3339-5000;
³ Certidão da Polícia Civil – Via internet através do endereço: https://wwws.pc.mg.gov.br.
§3º Os anexos a que se refere os itens “k” a “r”* são os constantes do anexo I da presente Resolução e estarão disponíveis para impressão sempre que houver divulgação de vagas no site oficial do Município – www.barbacena.mg.gov.br (não imprimir frente e verso).
§4º Para o caso de o candidato não apresentar a conta bancária, item “t”, este deverá preencher o termo de compromisso constante no anexo II da presente Resolução.
§5º A falta de algum dos documentos elencados no parágrafo 2º desta Resolução impossibilita o candidato de assumir a vaga.
§6º Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, no momento da entrega dos documentos para classificação e escolha da vaga, e seu preenchimento será de inteira e total responsabilidade do candidato, face às informações ali constantes, responsabilizando-se, cada um, civil e criminalmente, pelas anotações que constarão de ditos documentos.
É importante salientar que as declarações constantes nos itens “k” a “r”, o atestado constante no item “s” e o termo de compromisso constante no §4º se encontram para download no link a seguir: DECLARAÇÕES, ATESTADO e TERMO DE COMPROMISSO PARA DOWNLOAD
São habilitados para ministrar aulas do componente curricular Ensino Religioso, nesta ordem de prioridade:
- Licenciatura plena em Ciências da Religião, Ensino Religioso ou Educação Religiosa;
- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas nesses conteúdos;
- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação scricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, reconhecido e recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (CAPES);
- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação lato sensu em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, oferecido por instituições de ensino superior, devidamente credenciadas, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas nesses conteúdos;
- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, concluído até 06 de janeiro de 2005, oferecido por entidade ou instituição credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação;
- Bacharelado ou Tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, ofertado por instituições de ensino superior, devidamente credenciados nos termos da legislação específica, com habilitação em Ciências da Religião, Ensino Religioso ou Educação Religiosa.
- 0,5 ponto (máximo de 1,0 ponto) - PÓS-GRADUAÇÃO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área de Educação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.
- 1,5 pontos (máximo de 1,5 ponto) - MESTRADO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área de educação, em nível de mestrado (título de mestre).
- 3,0 pontos (máximo de 3,0 ponto) - DOUTORADO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área de educação, em nível de doutorado (título de doutor).
PROFESSOR P5 - ENSINO RELIGIOSO
| ESCOLA | TURMA / TURNO |
|---|---|
| EM CRISPIM DE PAULA NESIO - Costas | 4 AULAS TURNO 3 ter 4º e 5º sex 1º e 2º |
** a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.