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Foi publicado nesta sexta-feira (15/12), o Decreto n°9.495/2023 que regulamenta o marco temporal de transição para a aplicação do novo regime de licitações e contratos, em conformidade com a Lei Federal n°14.133/2021.
Em síntese, o município poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 1993, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, até 29 de dezembro de 2023, data limite também para a publicação do edital e do ato autorizativo da contratação direta, conforme previsão do artigo 191, c/c o artigo 193, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 2021, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar n.º 198, de 2023.
A regulamentação alinha-se às diretrizes nacionais, permitindo assim, que a administração pública se organize de maneira a garantir a continuidade dos seus serviços