Com o início do ano letivo, logo começa a procura por serviços de transporte escolar por parte de pais e responsáveis. Para a realização deste tipo de serviço, os prestadores devem passar por rigorosos critérios e vistorias. Esta medida garante que as crianças possam ir e voltar de suas escolas com segurança.
Os veículos de transporte escolar particular de Barbacena, que estão credenciadas na SETRAM, devem agendar a vistoria de seus veículos afim de renovarem o credenciamento para o primeiro semestre de 2024, até o dia 31 de janeiro. A Secretaria avaliará se os carros e os profissionais da área têm os equipamentos e documentos necessários para oferecer o serviço com a qualidade e segurança necessárias.
Quando os pais ou responsáveis optam por suas crianças serem transportadas em veículos escolares clandestinos, que não passaram pelo controle de fiscalização da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (SETRAM), automaticamente submetem-nas a riscos, comprometendo sua integridade e segurança. O transporte clandestino inflige a legislação, tanto a nível municipal, como na Lei nº 5.119, de 2021, onde se estabelece a política de transporte escolar de Barbacena, como no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 168, onde se diz que: “transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas, é ilegal”. Esta pratica é considerada falta gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. O transporte escolar legalizado é identificado formalmente e além das normas técnicas, oferece segurança e conforto para todos os envolvidos.
Para a vistoria é necessário que o motorista apresente uma série de documentos, em original e cópia, para a emissão da guia e marcação da vistoria, sendo eles:
- 1 (uma) foto 3X4 para cada Condutor (a) e Monitor (a);
- Atestado Médico emitido pela Medicina do Trabalho ou Médico do Trabalho comprovando a aptidão para a função;
- Certificados dos cursos de Monitor (a) e Transporte Escolar (CETE);
- CNH dos condutores (as), com a observação de que exercem atividade remunerada (EAR);
- RG e CPF dos (as) Monitores (as);
- Último comprovante de pagamento do INSS para os (as) Condutores (as);
- Último comprovante de pagamento do ISSQN dos (as) Condutores (as);
- Certidões Criminais Negativas (Federal e TJMG) dos (as) Condutores (as) e Monitores (as);
- Termo de não vínculo com a Administração direta ou indireta do município, assinado e datado por cada um (a) dos (as) Condutores (as) e Monitores (as);
- Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos municipais para os (as) Condutores (as);
- Autorizações de tráfego do último semestre (carteirinhas);
- CRLV do veículo, nas categorias de ALUGUEL e TRANSPORTE ESCOLAR;
- Certificado de verificação do Cronotacógrafo;
- Laudo de inspeção da ITL/ETP (INMETRO);
- Seguro APP (Acidentes Pessoais e Passageiros) devidamente quitado.
Durante a vistoria, entre os itens exigidos pela SETRAM, no veículo, estão: uma faixa amarela horizontal com o dístico escolar, medidor de velocidade (tacógrafo), lanterna de luz branca no teto e cintos de segurança para todos os ocupantes. Também são pedidos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o registro e o licenciamento do automóvel.
Para mais informações entre em contato com a SETRAM através do número: (32) 3198-1074, pelo e-mail: atendimento.transito@barbacena.mg.gov.br, ou presencialmente na sede da secretaria localizada na Av. Dom Pedro II, 1480, Estação Rodoviária de Barbacena, no segundo andar, bairro São Pedro.