Em relação a decisão proferida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que declara nulidade de multas aplicadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) cabe esclarecer que se trata de uma decisão de primeiro grau ainda passível de recursos, que serão oportunamente apresentados uma vez que o município entende que há equívocos na sentença. Desta maneira não há exigência de devoluções neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada.
Em relação a liminar citada pelo MP, esta deixou de gerar efeitos, tendo em vista que o decreto que dispunha sobre a atuação da GCM foi revogado pelo próprio município, o que garante ainda a atuação da Guarda Civil Municipal no Trânsito nos termos da lei.
Local: Barbacena, MG, Brasil