O Fundo Municipal de Promoção ao Idoso é uma iniciativa essencial para apoiar políticas públicas que atendem à população idosa, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os fundos especiais são formados a partir de receitas vinculadas a objetivos específicos. No caso do Fundo Municipal do Idoso, as doações feitas à entidade têm como principal objetivo financiar e viabilizar ações que melhorem a qualidade de vida dos idosos em nossa sociedade.
O apoio ao Fundo Municipal de Promoção ao Idoso pode ser realizado por meio de doações por meio da destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas. Essa contribuição é fundamental para garantir o custeio de novas políticas públicas que atendam às necessidades da pessoa idosa, como a criação de programas de inclusão social, suporte em serviços de saúde e desenvolvimento de atividades de lazer e convivência. A declaração é feita de forma direta, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Imposto de Renda.
A doação ao Fundo Municipal do Idoso é uma forma de exercer a responsabilidade social e colaborar com a construção de uma sociedade mais justa e solidária para as pessoas mais velhas. Além disso, esse tipo de contribuição também pode trazer benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução do imposto devido, facilitando o processo de doação e incentivando a participação.
Ao destinar parte do seu imposto de renda você estará colaborando para que o município possa continuar ampliando o atendimento às necessidades dos idosos, assegurando-lhes dignidade, qualidade de vida e um envelhecimento mais saudável e ativo. Para isso basta solicitar o seu contador que faça a doação ao fundo municipal.