A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei Municipal nº 5.402, que institui o novo piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica da rede municipal. A medida, de autoria do Executivo, foi publicada no dia 30 de outubro de 2025 e representa um marco para a valorização dos educadores da cidade. O projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal nos últimos dias.
De acordo com o texto da lei, o piso salarial para uma jornada de 40 horas semanais foi fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
A nova legislação também estabelece que, para jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais, o piso será aplicado de forma proporcional à carga horária do cargo. Fica vedado o pagamento de vencimento básico inferior ao valor estabelecido, ressalvada a aplicação da proporcionalidade.
Um dos pontos de destaque da lei é que seus efeitos financeiros são retroativos a 1º de janeiro de 2025, garantindo que os profissionais recebam a diferença salarial referente a todo o ano.
A lei determina ainda que o piso será revisado anualmente, na mesma data e com os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos demais servidores públicos municipais, assegurando a contínua valorização da categoria. As despesas decorrentes da aplicação da nova legislação correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
A medida abrange os profissionais que ocupam cargos efetivos e funções públicas de docência, conforme definido no Quadro do Magistério Municipal (Lei nº 3.330, de 1996).