Visando conferir maior transparência e segurança jurídica ao sistema de transporte público da cidade, foi publicado nesta quinta-feira, (05/02/2026), o Decreto Municipal nº 10.006. A medida acrescenta dispositivos ao regulamento vigente (Decreto nº 8.440/2019) e detalha como devem funcionar os recursos administrativos e as sanções para as empresas operadoras.
A partir de agora, as empresas de transporte coletivo urbano que receberem um auto de infração terão o prazo de 10 dias, contados da intimação, para apresentar sua defesa prévia. O julgamento em primeira instância será realizado por uma comissão técnica formada por:
Caso a defesa seja indeferida, o autuado ainda poderá solicitar um pedido de reconsideração em até 10 dias. Se a comissão mantiver a decisão, o processo será encaminhado como recurso ao Secretário Municipal de Governo, que terá até 30 dias para proferir a decisão final.
Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a criação do "Grupo 7" de infrações. Este grupo foca especificamente no compromisso com o passageiro: a paralisação total ou parcial da prestação dos serviços de ônibus agora gera uma multa diária de 100 UPFMB (Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena),
A penalidade aplicada será considerada definitiva caso o recurso não seja acolhido na segunda instância. O não pagamento dos valores arbitrados poderá levar à inscrição do débito em Dívida Ativa e execução fiscal.
