No dia 22 de abril de 2026, quarta-feira, às 9 horas e 30 minutos, no endereço Rua Vigário Brito, 24 - Centro, Barbacena – MG (Auditório da E. E. PIO XI), a Secretaria Municipal de Educação divulgará vagas para MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H E 40H nos termos das Resolução nº 001/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 28/01/2026 e Resolução nº 002/2026 – SEDUC, publicada no Diário Oficial do Município – e-DOB de 10/04/2026:
“Art. 6º - A contratação em caráter temporário, precário e excepcional, será feita obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados através do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2022, de acordo com formação específica, conforme legislação vigente.
§1º - O servidor contratado nos termos do caput deste artigo não poderá usar a referida classificação para concorrer a um segundo contrato.
§2º - Na hipótese do não comparecimento de candidatos classificados nos termos do caput deste artigo, respeitando a legislação vigente quanto ao acúmulo de cargos, poderão pleitear as vagas quaisquer candidatos presentes à divulgação presencial, que serão classificados mediante habilitação para o cargo, conforme documentação original e cópia (a cópia será recolhida) apresentada no momento da divulgação presencial.
As certidões supracitadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais (1, 2 e 3):
¹ Certidão da Justiça Federal 6ª Região (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/
² Certidão da Justiça Estadual (Cível e Criminal) - Via internet através do endereço: http://www.tjmg.jus.br ou à Rua Belisário Pena, 456 – Centro – Fórum Mendes Pimentel – Barbacena/MG - Telefone: 3339-5000;
³ Certidão da Polícia Civil – Via internet através do endereço: https://wwws.pc.mg.gov.br.
§3º Os anexos a que se refere os itens “k” a “r”* são os constantes do anexo I da presente Resolução e estarão disponíveis para impressão sempre que houver divulgação de vagas no site oficial do Município – www.barbacena.mg.gov.br (não imprimir frente e verso).
§4º Para o caso de o candidato não apresentar a conta bancária, item “t”, este deverá preencher o termo de compromisso constante no anexo II da presente Resolução.
§5º A falta de algum dos documentos elencados no parágrafo 2º desta Resolução impossibilita o candidato de assumir a vaga.
§6º Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras, no momento da entrega dos documentos para classificação e escolha da vaga, e seu preenchimento será de inteira e total responsabilidade do candidato, face às informações ali constantes, responsabilizando-se, cada um, civil e criminalmente, pelas anotações que constarão de ditos documentos.
É importante salientar que as declarações constantes nos itens “k” a “r”, o atestado constante no item “s” e o termo de compromisso constante no §4º se encontram para download no link a seguir: DECLARAÇÕES, ATESTADO e TERMO DE COMPROMISSO PARA DOWNLOAD
São considerados habilitados para atuar como Monitor de os profissionais com as formações elencadas abaixo em ordem de prioridade:
- 1,0 ponto (máximo de 1,0 ponto) – Graduação em Pedagogia ou Normal Superior
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30H E 40H
| ESCOLA | TURMA / TURNO |
|---|---|
| CEI OSWALDO FURTADO – Santa Luzia | 30h 7h às 13h |
| CEI OSWALDO FURTADO – Santa Luzia | 30h 12h às 18h |
| EM MONSENHOR LOPES – Senhora das Dores | 30h 12h às 18h |
| EM EMBAIXADOR MARTIM FRANCISCO – São Pedro | 30h 6h30min às 12h30min |
** a(s) vaga(s) oferecidas no(s) quadro(s) acima poderão sofrer alteração quanto a seu número, turma e turnos, visando atender às necessidades das escolas.