A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei Nº 5.400, que autoriza a apreensão de animais de médio e grande porte que estiverem soltos em logradouros públicos na área urbana do município. A medida visa garantir a segurança e a ordem pública. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (29).
Conforme a nova legislação, são considerados animais de médio porte ovinos, caprinos e suínos, enquanto equinos, bovinos, asininos e muares são classificados como de grande porte. A lei define como "em estado de soltura" os animais encontrados desacompanhados de seus proprietários ou responsáveis, ou aqueles em tropel sem o devido acompanhamento.
No momento da apreensão, será realizada uma inspeção visual do animal e um auto circunstanciado será lavrado, contendo a descrição detalhada do animal, data, hora, local da ocorrência e um registro fotográfico. Animais que apresentarem sinais de doença ou ferimentos graves receberão assistência veterinária e serão mantidos separados dos demais.
O proprietário ou responsável terá um prazo máximo de 15 dias para retirar o animal. Para isso, será necessário o pagamento de multa pela apreensão, além de taxas de recolhimento, transporte, guarda e custos de permanência no depósito municipal. Em caso de reincidência, o prazo para a retirada do animal é reduzido para 7 dias após a segunda apreensão.
Caso o animal não seja resgatado dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura poderá destiná-lo a leilão em hasta pública ou doá-lo a associações, instituições de ensino ou abrigos de animais devidamente cadastrados.
Os proprietários de animais apreendidos estarão sujeitos a uma multa de 5 UPFMB (Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena) por abandono. Além disso, será cobrada uma taxa de 8 UPFMB pelo serviço de remoção, transporte e guarda inicial. A estadia e alimentação do animal no depósito municipal terão um custo diário de 2 UPFMB. Em caso de reincidência, todos esses valores serão cobrados em dobro. Para animais de médio porte, os valores de multas, taxas e preços públicos serão cobrados na proporção de 30%.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e utilizados para custear as ações previstas na lei, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil para a guarda e bem-estar dos animais apreendidos.
A nova lei também estabelece que, ao retirar o animal, o responsável deverá assinar um termo de ciência de que o abandono e maus-tratos a animais são crimes ambientais. Se forem constatados maus-tratos, como desnutrição severa ou ferimentos não tratados, será lavrado um auto de infração e o animal não será devolvido ao proprietário. A ocorrência também será comunicada à autoridade policial competente para apuração na esfera criminal.