Foi sancionada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena (e-DOB) a Lei Municipal no 5.433, que institui o Plano Municipal de Cultura de Barbacena para o período de 2026 a 2036. O documento legal estabelece as balizas da gestão cultural pública na municipalidade para o próximo decênio, atuando como um instrumento de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo. O plano é fundamental para o preenchimento do Sistema Nacional de Cultura e consequentemente a participação na PNAB 2027.
De acordo com o texto da nova legislação, o Plano Municipal de Cultura visa garantir a proteção dos direitos culturais e o pleno acesso da população à produção e fruição artística em todo o município. A estrutura normativa conceitua a cultura como um vetor de desenvolvimento socioeconômico e prevê a consolidação de um modelo participativo e público para o acompanhamento e a devida avaliação das políticas aplicadas à área.
A coordenação e a execução das metas do plano ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT). Adicionalmente, a lei determina que revisões sistemáticas das ações propostas ocorram ao menos a cada dois anos, assegurando a interlocução entre as instâncias do poder público e a sociedade civil, processo que contará com o acompanhamento e participação ativa do Conselho Municipal de Cultura.
O plano figura como um dos pilares de sustentação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), integrando e articulando os mecanismos institucionais locais de deliberação e fomento, conforme a legislação correlata preexistente no município.
O anexo único da lei estabelece e detalha os principais eixos estruturantes e as diretrizes programáticas que deverão ser convertidos em ações práticas ao longo da próxima década. Entre as prioridades fixadas pela norma, destacam-se:
Capilarização e Descentralização: Promoção de políticas culturais abrangentes e contínuas em todos os distritos locais, com o propósito de democratizar o acesso da população residente fora do núcleo urbano aos bens e serviços artístico-culturais.
Patrimônio e Diversidade: Aprimoramento e fortalecimento de mecanismos protetivos voltados à salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do município, assegurando o registro e a preservação da memória histórica regional.
Incentivo Econômico e Fomento: Criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, expansão dos editais de financiamento para múltiplos segmentos artísticos e estímulo ao desenvolvimento local da chamada economia criativa.
Modernização Institucional e Informação: Implantação de um sistema informatizado de mapeamento, diagnóstico e indicadores culturais, além da elaboração do cadastro municipal da cadeia produtiva local e do calendário cultural institucional unificado.
Formação Continuada: Viabilização de programas de qualificação e capacitação técnica contínua voltados a artistas, coletivos, produtores independentes e gestores públicos do setor.









