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10
10 SET 2026
MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
Barbacena sanciona lei que institui o Código Ambiental Municipal
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Em um avanço significativo para a sustentabilidade, ordenamento urbano e preservação do patrimônio natural local, a Prefeitura Municipal de Barbacena publicou no Diário Oficial Eletrônico (e-DOB) a Lei nº 5.451, que institui oficialmente o Código Ambiental do Município de Barbacena. 

Parte integrante do Plano Diretor Participativo, o novo marco regulatório consolida a Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA), estabelece diretrizes para o licenciamento, fortalece os instrumentos de fiscalização e cria mecanismos de incentivo ecológico voltados à qualidade de vida da população barbacenense. 

Para garantir que as políticas públicas saiam do papel com eficiência técnica e transparência democrática, o Código estrutura o Sistema Municipal do Meio Ambiente (SMMA), composto por pilares complementares como:

•    Órgão Gestor: Responsável pela execução direta, planejamento, emissão de pareceres e fiscalização das diretrizes ambientais.
•    Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA): Órgão colegiado paritário e deliberativo, reunindo representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
•    Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA): Canalizador das receitas de taxas e multas para aplicação exclusiva em projetos de recuperação, reflorestamento e conservação.
•    Sistema de Informações Ambientais (SIAM): Plataforma destinada a assegurar à população o livre acesso a dados, vistorias, laudos e estudos ambientais do município.
A legislação estabelece critérios práticos para conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação dos recursos naturais locais: 

1. Licenciamento Ágil e Regionalizado
O município normatiza o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, dividindo os procedimentos em modalidades como o Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS). Os prazos de análise técnica ficam estipulados em até 90 dias para processos regulares e até 180 dias nos casos que exigirem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

2. Proteção de Nascentes, Áreas Verdes e Cursos d’Água
O texto ratifica as metragens protetivas de Áreas de Preservação Permanente (APP) previstas na Legislação Federal. Na zona urbana, o manejo da arborização pública e a fiscalização contra supressão indevida contam com taxas específicas de reposição florestal voltadas a manter o equilíbrio ecossistêmico da cidade.

3. Gestão de Resíduos e Construção Civil
Fica determinado que empresas e geradores da construção civil apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) junto aos pedidos de alvarás de obras e reformas, proibindo taxativamente o descarte de entulhos em encostas, cursos d’água e lotes vagos urbanos ou rurais.

4. Fiscalização Orientadora e Educação Ambiental
O novo Código também reforça o caráter preventivo e orientador da fiscalização ambiental. Nas situações previstas na legislação e quando não for constatada ocorrência de dano ambiental, a fiscalização poderá utilizar a notificação como instrumento de orientação e regularização, especialmente em relação a agricultores familiares, pessoas físicas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Essa atuação orientativa não afasta a adoção das demais providências administrativas ou a aplicação das sanções cabíveis, quando as circunstâncias do caso assim exigirem. Além disso, a Educação Ambiental passa a ser tratada como instrumento obrigatório e contínuo no ensino básico municipal e em programas comunitários.

5. Incentivos Verdes e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a serem regulamentados por lei específica.
Como forma de estimular boas práticas rurais e urbanas, o Código abre caminho para a concessão de incentivos para proprietários que preservem nascentes e matas nativas, além de diretrizes para o futuro IPTU Ecológico.

Transparência e Participação Popular

A Lei nº 5.451 valoriza o controle social: qualquer cidadão pode formular denúncias ambientais, com resposta do Poder Público em até 30 dias e garantia de sigilo de identidade. Além disso, audiências públicas poderão ser convocadas por órgãos colegiados, autoridades ou por abaixo-assinado de 50 ou mais cidadãos durante processos de licenciamento de maior complexidade.

A nova legislação conta com um prazo de 210 dias a partir da publicação oficial para sua plena entrada em vigor.

Para consultar o texto na íntegra, anexos e tabelas de taxas e infrações, acesse o Diário Oficial Eletrônico de Barbacena (e-DOB) de 08 de setembro de 2026 através do link: https://www1.barbacena.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3024
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