O Procon de Barbacena tem acompanhado a insatisfação de consumidores referentes à diferenciação de preço dos combustíveis praticados em algumas cidades vizinhas com os preços praticados em Barbacena.
É importante que a população manifeste sua insatisfação até mesmo agindo de forma fiscalizatória a fim de coibir práticas abusivas em nosso município.
Os artigos 6º, inciso III e 31, ambos da Lei Federal nº 8.078/90, preveem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como toda informação ou publicidade deve ser clara e precisa, inclusive sobre os preços praticados no mercado de consumo. Dispõe ainda o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.
Contudo, conforme já informado anteriormente através dos meios de comunicação, é importante esclarecer a todos que a Constituição da República Federativa do Brasil ressalta o princípio da livre concorrência, inserido no inciso IV, do artigo 170. Isto traduz na liberdade do fornecedor para adotar estratégias comerciais que o torne eficiente, competitivo, sustentável, a longo prazo, e obtenha resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos do mercado de consumo.
Dessa forma, os PROCONS NÃO REGULAM OS VALORES DE REVENDA DO COMBUSTÍVEL, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência, ou seja, este órgão não tem atribuição legal para impor a redução ou majoração do valor de venda ao consumidor.
Extraordinariamente, quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, como em casos de formação de cartel ou abusividade constatada, o Poder Público pode interferir no mercado, mas de forma sistêmica, partindo de diretrizes precisas a serem exaradas por órgãos vinculados ao respectivo segmento do mercado.
O PROCON tem acompanhado com atenção os preços praticados por postos de combustíveis, com o intuito de municiar o Ministério Público, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com as informações necessárias para a apuração de infrações aos direitos do consumidor e à livre concorrência, se for o caso.
Nesse contexto, é de suma importância que os consumidores tenham plena ciência de que o mercado de consumo nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos. Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público, como dito, agir quando há indícios de afronta às regras mercadológica da livre concorrência, não tendo os órgãos defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução. Ressalte-se que essa impossibilidade deriva do sistema jurídico brasileiro e de preceitos constitucionais.
Diante dos fatos, é importante que o consumidor faça pesquisa de preços a fim de verificar os valores praticados em cada posto de combustível a fim de que escolha o que melhor atenda às suas expectativas, considerando, por exemplo, o preço e a origem do combustível. Tal prática fomentará a concorrência o que, em tese, levará a uma consequente redução dos valores.
Sempre que ocorre aumento nos valores do combustível o Procon tem atuado no sentido verificar eventual abusividade, porém, como apurado nas fiscalizações anteriores, não foram identificadas abusividades por parte dos fornecedores uma vez que o aumento correspondia ao reajuste obtido quando da compra pelos postos diretamente na distribuidora.
Os postos foram fiscalizados a fim de verificar qualquer abusividade, porém, como apurado nas fiscalizações anteriores, não foram encontradas abusividades por parte dos fornecedores uma vez que o aumento correspondia ao reajuste obtido quando da compra pelos postos diretamente na distribuidora.
Permanecemos à disposição para quaisquer denúncias através do e-mail procon.barbacena@barbacena.mg.gov.br , pelo telefone 32-3052-4453 ou presencialmente na Unidade de Atendimento Integrado, situada na Rua Silva Jardim, nº 340 – Boa Morte.