A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou o Decreto nº 10.028, que estabelece as diretrizes para o lançamento, prazos de pagamento e concessão de descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. O documento, assinado pelo prefeito Carlos Augusto Soares do Nascimento, detalha as condições para os contribuintes quitarem seus débitos em cota única ou de forma parcelada.
Para o pagamento efetuado em cota única até o dia 20 de maio de 2026, o município concede um desconto de 5,00% sobre o valor do imposto devido. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão dividir o montante em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem a aplicação do desconto.
Cronograma de vencimentos
Conforme o calendário tributário estabelecido, as datas de vencimento para o exercício de 2026 são as seguintes:
· Cota Única (com 5% de desconto): 20 de maio de 2026.
· 1ª Parcela: 20 de maio de 2026.
· 2ª Parcela: 22 de junho de 2026.
· 3ª Parcela: 20 de julho de 2026.
· 4ª Parcela: 20 de agosto de 2026.
· 5ª Parcela: 21 de setembro de 2026.
· 6ª Parcela: 20 de outubro de 2026.
· 7ª Parcela: 20 de novembro de 2026.
· 8ª Parcela: 21 de dezembro de 2026.
O decreto estipula que o valor mínimo para a emissão da Guia de Arrecadação Municipal (GAM) é de R$ 10,00. Caso o valor do tributo seja inferior a este limite, ele será acumulado para o exercício seguinte até que atinja o montante mínimo permitido para o recolhimento.
Os contribuintes que desejarem solicitar revisão cadastral ou benefícios fiscais, como isenções, devem protocolar o requerimento até a data de vencimento da primeira parcela. Solicitações realizadas após este período só produzirão efeitos para o exercício de 2027.
As guias de arrecadação serão enviadas aos endereços constantes no Cadastro Imobiliário via Correios, mas também poderá ser acessadas e emitidas diretamente pelo portal oficial da Prefeitura de Barbacena na internet.









