A Prefeitura de Barbacena oficializou, através da Lei Municipal nº 5.437, de 11 de agosto de 2026, o início do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026). A iniciativa visa oferecer aos contribuintes uma oportunidade estratégica para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Município e ao Serviço de Água e Saneamento (SAS).
O programa vai até o dia 30 de setembro de 2026. Não haverá prorrogação.
O REFIS/2026 permite o parcelamento de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2025. Dependendo da quantidade de parcelas escolhidas, os contribuintes podem obter até 100% de anistia sobre juros e multas.
O parcelamento pode ser feito em até 40 meses, observando-se os critérios estabelecidos para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas, conforme regulamentação detalhada no Decreto Municipal nº 10.102/2026.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) ou ao Serviço de Água e Saneamento (SAS) até o dia 30 de setembro. É necessária a apresentação de documentos de identificação, comprovação de representatividade (se aplicável) e a assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos (TCPD).
A adesão implica no reconhecimento irrevogável da dívida e na desistência de eventuais contestações judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos incluídos no acordo.
A regularização fiscal é fundamental para que o cidadão mantenha suas obrigações em dia, evite a negativação de seu nome e contribua para o desenvolvimento contínuo de Barbacena.