A Prefeitura de Barbacena, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, anunciou os ganhadores dos sorteios do programa "Nota Fiscal Premiada" referentes ao mês de dezembro de 2025. A iniciativa, que visa estimular a cidadania fiscal e a emissão de notas fiscais de serviços no município, contemplou quatro moradores em sorteios semanais.
Confira abaixo a lista dos contribuintes sorteados em dezembro:
· 06/12: Cléria Mendes (mil reais)
· 13/12: Regina Chaves (mil reais)
· 20/12: Jair Pereira (mil reais)
· 27/12: Maria Miranda (doze mil reais – edição especial de fim de ano)
Os sorteios são realizados com base nas extrações da Loteria Federal, garantindo a lisura do processo, e os resultados são homologados e divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB) e no site oficial da Prefeitura.
Sobre o Programa
Instituído pela Lei Municipal nº 5.279, de 03 de abril de 2024, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.879, o "Nota Fiscal Premiada" tem como objetivo principal fortalecer a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este recurso é essencial para viabilizar investimentos públicos em diversas áreas da cidade.
Além do incremento na receita, o programa busca conscientizar a população sobre a importância de exigir o documento fiscal ao contratar serviços, contribuindo diretamente para a educação financeira e para o combate à sonegação.
Como participar
Para concorrer aos prêmios, o cidadão não precisa realizar nenhum cadastro prévio complexo. Basta exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e solicitar a inclusão do seu CPF na nota ao contratar um serviço em Barbacena.
É importante ressaltar algumas regras fundamentais para a validação dos bilhetes:
1. Válido apenas para Serviços: O programa contempla apenas notas de serviços (como academias, escolas, oficinas mecânicas, clínicas, etc.) emitidas pelo sistema da Prefeitura. Notas de produtos (comércio em geral, supermercados, farmácias) não participam.
2. Pessoa Jurídica para Pessoa Física: O bilhete da sorte é gerado automaticamente quando uma empresa (CNPJ) emite a nota para uma pessoa física (CPF).
3. Exceções: Notas fiscais emitidas por profissionais liberais e autônomos (de CPF para CPF) não geram números da sorte.
A participação é automática para todas as pessoas físicas que constarem como tomadoras nas notas fiscais de serviços elegíveis. Ao solicitar o CPF na nota, o contribuinte já está concorrendo aos próximos sorteios.









