A Prefeitura de Barbacena publicou, na última sexta-feira (09), o Decreto Municipal nº 9.989, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON). A medida visa estruturar o órgão deliberativo e fiscalizador, essencial para a formulação de políticas públicas voltadas aos direitos do consumidor na cidade.
O decreto regulamenta o funcionamento do conselho em conformidade com a Lei Municipal nº 4.891 de 2018. O CONDECON integra o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e tem como principal função propor, supervisionar e avaliar ações municipais, além de gerir financeira e economicamente o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
O Regimento Interno estabelece que o conselho será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Entre os membros do governo, estão representantes da Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária, Fazenda, Agricultura e a coordenadora do PROCON, que atuará como membro nato.
Já a sociedade civil será representada por membros de entidades de fornecedores, associações de consumidores, sindicatos de trabalhadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e União Comunitária de Barbacena. O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço relevante à ordem econômica e social local.
De acordo com o documento, o Plenário do conselho se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano. A presidência do CONDECON, no primeiro mandato, será exercida pelo Coordenador Geral do PROCON.
Além de traçar diretrizes estratégicas, cabe ao conselho examinar projetos de pesquisa sobre relações de consumo e aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal dentro de sessenta dias no início do ano subsequente.