O ano letivo começa em breve e, com isso, pais e alunos iniciam a procura pelos materiais escolares. É importante os pais ficarem atentos ao que é permitido na lista de material escolar e também às dicas para economizar.
O que pode ser solicitado na lista de material escolar:
É importante os pais ficarem atentos aos itens solicitados, pois as escolas somente podem exigir materiais de uso pedagógico individual do aluno. Não é permitida a solicitação de materiais de uso coletivo, como, por exemplo, materiais de escritório e materiais de limpeza.
A Lei Federal 12.866, de 2013, incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
A escola pode exigir determinada marca de material escolar?
Não é permitido que a instituição de ensino exija determinada marca de algum item, a não ser que as demais existentes no mercado prejudiquem o processo de aprendizado do aluno.
E quanto à taxa de material cobrada pelas escolas?
A escola não pode exigir que os pais efetuem o pagamento de “taxa de material”. Tal exigência somente é permitida caso determinado material não seja disponibilizado normalmente no mercado, como, por exemplo, algumas apostilas pedagógicas.
Os responsáveis pelos alunos têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso.
Esse direito é previsto na Lei 16.669, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.
Dicas para Economizar
Converse com seu filho: O diálogo com os filhos é muito importante neste momento. É fundamental aproveitar a oportunidade e conversar com os filhos sobre como economizar na hora da compra do material. É uma forma inclusive de introduzir a educação financeira no processo educacional, o que o mesmo poderá levar para outras esferas da sua vida, assunto muito importante nos dias de hoje.
Produtos licenciados costumam ser mais caros: É importante ficar atento quanto ao valor dos produtos licenciados, que geralmente são bem mais caros. É importante avaliar se vale a pena comprar algo mais caro, sobretudo pelo fato de que os alunos mais novos são muito atraídos por este tipo de produto.
Faça pesquisa de preços: É importante ainda fazerem uma pesquisa de preços. É possível verificar uma variação muito grande de preço de um mesmo item, levando em consideração a marca e o estabelecimento onde é vendido. O ideal é pesquisar a fim de verificar qual tipo de material e em qual estabelecimento está mais barato, o que poderá ocasionar uma grande economia.
Posso reutilizar produtos dos anos anteriores? Os pais e alunos podem ainda rever os materiais que sobraram no ano anterior, verificando quais ainda podem ser reaproveitados. A escola não pode exigir que o material seja novo a menos que prejudique o aprendizado do aluno.
Compras feitas de forma online e o direito de arrependimento: No caso das compras online, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto. Já nas compras realizadas em lojas físicas, a troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito.
Para quaisquer dúvidas, é possível entrar em contato com o Procon através do telefone (32) 3052-4453 ou através do e-mail procon.barbacena@barbacena.mg.gov.br.









