Uma das datas mais esperadas pelos consumidores para fazerem sua compras está chegando, a Black Friday. Neste ano acontecerá no dia 24 de novembro.
É um momento importante para quem deseja comprar o produto desejado com algum desconto, porém é bom o consumidor ficar atento a fim de evitar ser enganado ou ser vítima de algum golpe.
É importante o consumidor monitorar o preço do produto que pretende adquirir para verificar se realmente está sendo ofertado o desconto ou se está sendo vítima de uma oferta “maquiada”
É importante ainda que o consumidor fique atento à sua real necessidade em efetuar a compra de determinado produto, adquirindo por impulso devido aos descontos e acabar se endividando.
Para evitar transtornos o Procon relaciona algumas dicas que o consumidor deve observar:
Seguem as principais dicas:
- Pesquise antecipadamente: O consumidor deverá fazer uma pesquisa prévia dos produtos que ele está interessado em adquirir, para verificar o preço atual e comparar com o preço ofertado na black Friday e ter certeza que não se trata de uma maquiagem nos preços. Nem todos os preços da Black Friday são vantajosos;
- Não compre por impulso: Para um controle financeiro é importante o consumidor verificar os produtos que realmente esteja necessitando, evitando comprar por impulso. Deve-se analisar o seu orçamento avaliando se a compra não vai desequilibrar as contas.
Mantenha registros da sua compra: Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra. De preferência, utilize como meio de pagamento o cartão de crédito, pois caso haja algum problema é mais fácil de fazer o estorno.
Desconfie de preços muito abaixo do mercado: O consumidor deve desconfiar de preços muito abaixo da média, pois também podem ser indícios de fraude. Deverá ainda ter cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme dispõe o art 49 do CDC. Lembrando que este direito é válido sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio não abrangendo portanto as compras em lojas físicas.
Da política de troca da loja: O consumidor deve ter ciência de que caso o produto adquirido em loja física não sirva ou desista da compra, o fornecedor não tem obrigação de efetuar a troca do produto, exceto se tiver combinado com o consumidor. Caso tenha ocorrido este acordo é bom que o consumidor tenha documentado a fim de evitar transtornos futuros.
Ficar atento ao preço ofertado e o cobrado- Ao efetuar a compra, o consumidor deve ficar atento ao valor cobrado quando é colocado no carrinho, verificar se é o mesmo preço ofertado. Caso contrário printar a tela com os anúncios, e-mails, etc;
Certifique-se de que está fazendo uma compra segura: As compras online só devem ser feitas em sites seguros e confiáveis, de preferência que tenham cadeado no endereço eletrônico da loja. Isso deve ajudar a evitar sites maliciosos que estão tentando obter informações pessoais. Cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o serviço de atendimento ao consumidor da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
Procure no site informações básicas sobre o fornecedor como nome da empresa, CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização. Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui é uma boa fonte para essas informações
Confira se o produto que deseja adquirir existe de fato no estoque da loja: Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o PROCON lembra que existem três opções: exigir o cumprimento da oferta; aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago; ou receber de volta o dinheiro que pagou
Direito em caso de defeito: Se verificar qualquer defeito após a compra, vale lembrar que, os itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei, sendo possível reclamar, em até 30 dias de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
Em caso de problema com alguma compra o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Municipal pelos telefones 32-3052-4452, 32-3052-4453 (Procon UAI) ou 32 - 3693-8652, 32-3693-8408 e 32-3362-9821 (Procon CAC – Câmara).