A Black Friday está se aproximando e neste ano acontecerá no dia 29 de novembro. Muitos consumidores estão aguardando esta data para adquirir produtos com desconto.
É importante que o consumidor realize um monitoramento do preço do produto que pretende adquirir para verificar se realmente está sendo ofertado o desconto ou se está sendo vítima de uma oferta enganosa.
O consumidor deve também analisar quanto à sua real necessidade em efetuar a compra de determinado produto, evitando adquirir por impulso devido aos descontos e acabar se endividando.
Para evitar transtornos o Procon relaciona algumas dicas que o consumidor deve observar:
- Prepare uma lista prévia do que pretende adquirir e se realmente precisa: para um controle financeiro é importante o consumidor verificar os produtos que realmente esteja necessitando, evitando comprar por impulso. Faça uma análise de suas finanças a fim de evitar o endividamento.
- Pesquise antecipadamente: o consumidor deverá fazer uma pesquisa prévia dos produtos que ele está interessado em adquirir. Logo deverá registrar o valor praticado antecipadamente para comparar com o preço praticado na Black Friday e ter certeza que não se trata de uma maquiagem nos preços;
- Guarde os dados da sua compra: guarde todos os registros de sua compra, como emails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra. De preferência, utilize como meio de pagamento o cartão de crédito, pois caso haja algum problema pode ter mais facilidade em conseguir o estorno.
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado: o consumidor deve desconfiar de preços muito abaixo da média, pois também podem ser indícios de fraude. Deverá ainda ter cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas. Ao receber mensagens promocionais por e-mail, a dica é evitar clicar nos links enviados na mensagem. O ideal é acessar o site escrevendo o endereço diretamente no navegador da internet. Também é importante verificar informações como o nome da empresa, endereço e canais de contato em sites como o “reclame aqui” antes de concluir uma compra.
- Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme dispõe o art. 49 do CDC. Lembrando que este direito é válido sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio não abrangendo, portanto, as compras em lojas físicas.
- Da política de troca da loja física: o consumidor deve ter ciência de que caso o produto adquirido em loja física não sirva ou desista da compra, o fornecedor não tem obrigação de efetuar a troca do produto, exceto se tiver combinado com o consumidor. Caso tenha ocorrido este acordo é bom que o consumidor tenha documentado a fim de evitar transtornos futuros.
- Ficar atento ao valor pago pelo produto: o consumidor deve ficar atento ao valor cobrado quando é colocado no carrinho, verificar se é o mesmo preço ofertado.
- Certifique-se de que está fazendo uma compra segura: analise os sites em que estão efetuando as compras. Verifique sites seguros e confiáveis, de preferência que tenham cadeado no endereço eletrônico da loja. Isso deve ajudar a evitar sites maliciosos que estão tentando obter informações pessoais. Cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o serviço de atendimento ao consumidor da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
- Direito em caso de defeito: é importante lembrar que os itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei, sendo possível reclamar, em até 30 dias de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano. Em caso de problema com alguma compra o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Municipal pelo telefone 32-3052-4453 (Procon UAI) ou comparecer diretamente (Procon CAC – Câmara).